Decreto com Numeração Especial nº 598, de 12/08/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A., no valor de R$1.880.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.880.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta mil reais), em favor do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A – BDMG, na atividade 23 122 017 6 004 0 – Manutenção e Adequação da Infraestrutura Administrativa e Operacional do BDMG.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente do BDMG, no valor de R$1.880.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO