Decreto com Numeração Especial nº 598, de 14/08/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Iguatama, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iguatama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Iguatama, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Iguatama, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iguatama.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 598, de 14 de agosto de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – o primeiro trecho da área da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída, passando pelo terreno do Senhor Ivan Amorim de Carvalho, inicia-se na coordenada 427792:7762441 e segue por 358 m até a coordenada 428149:7762454, onde se deflete 75º à direita e segue 215 m até a coordenada 428205:7762246, onde se deflete 100º à direita e segue por 78 m até a coordenada 428127:7762240, onde se deflete 7º à direita e segue por 21 m até a coordenada 428106:7762241, onde se deflete 3º à esquerda e segue por 240 m até a coordenada 427866:7762243,onde se deflete 53º à esquerda e segue por 66 m até a coordenada 427824:7762193, onde se finaliza primeira área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 978 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 14.670 m². O segundo trecho da área da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída, passando pelo terreno do Senhor Ivan Amorim de Carvalho, inicia-se na coordenada 428116:7762233 e segue por 105 m até a coordenada 428197:7762167, onde se deflete 16º à direita e segue 116 m até a coordenada 428265:7762073, onde se deflete 8º à direita e segue por 95 m até a coordenada 428309:7761989, onde se deflete 5º à esquerda e segue por 63 m até a coordenada 428344:7761936, onde se deflete 7º à direita e segue por 133 m até a coordenada 428399:7761815, onde se deflete 16º à direita e segue por 328 m até a coordenada 428428:7761488, onde se deflete 8º à esquerda e segue por 135 m até a coordenada 428459:7761357, onde se deflete 18º à direita e segue por 67 m até a coordenada 428453:7761290 onde se deflete 8º à esquerda e segue por 56 m até a coordenada 428456:7761234 onde se deflete 6º à direita e segue por 23 m até a coordenada 428455:7761211 onde se finaliza a segunda área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.121 m de comprimento por 15 m de largura perfazendo uma área de servidão de 16.815 m²;

II – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída, passando pelo terreno da Senhora Marila Amorim de Carvalho, inicia-se na coordenada 427807:7762494 e segue por 55 m até a coordenada 427792:7762441, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 55 m de comprimento por 15 m de largura perfazendo uma área de servidão de 825 m².