Decreto com Numeração Especial nº 598, de 19/11/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Poço Fundo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Poço Fundo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Poço Fundo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Poço Fundo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Poço Fundo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 598, de 19 de novembro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de João Batista de Lima, com um ângulo de 84° D, na coordenada UTM 396.559:7597.039, inicia-se o trecho embargado, seguindo 35 m em linha reta até o próximo poste, na coordenada UTM 396.525:7597.052 a ser instalado, onde faz uma deflexão de 53º D, seguindo por mais 45m até o próximo poste a ser instalado, coordenada UTM 396.516:7597.096. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 80 m, totalizando uma área de ocupação de 1.200 m².