Decreto com Numeração Especial nº 597, de 12/08/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$16.605.038,62.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$16.605.038,62 (dezesseis milhões seiscentos e cinco mil trinta e oito reais e sessenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$13.710.897,05 (treze milhões setecentos e dez mil oitocentos e noventa e sete reais e cinco centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 060/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$9.417,04 (nove mil quatrocentos e dezessete reais e quatro centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 947702/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$694.421,63 (seiscentos e noventa e quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos);
IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947702/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$16.045,89 (dezesseis mil quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$829,58 (oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 01.2022.208, firmado em 7 de novembro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$297.343,83 (duzentos e noventa e sete mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.449,96 (dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 004/2024, firmado em 11 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o GTC Desenvolvimento Ltda., no valor de R$173.675,61 (cento e setenta e três mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 010/2024, firmado em 8 de fevereiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$1.348.641,74 (um milhão trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 03/2024, firmado em 10 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Centro Técnico Alípio de Melo Ltda. Grau Técnico Alípio de Melo, no valor de R$13.850,22 (treze mil oitocentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 011/2024, firmado em 19 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a GT Barreiro Cursos Técnicos Ltda., no valor de R$25.943,62 (vinte e cinco mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 9 de maio de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Editora e Distribuidora Educacional S.A., no valor de R$8.213,66 (oito mil duzentos e treze reais e sessenta e seis centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 10 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda., no valor de R$15.036,47 (quinze mil trinta e seis reais e quarenta e sete centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 014/2024, firmado em 29 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada, no valor de R$288.272,32 (duzentos e oitenta e oito mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 597, de 12 de agosto de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 106)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
894.432,00 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-02.1 |
694.421,63 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 |
16.045,89 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
6.748,04 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
2.669,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368167-1.093-0001-3390-0-10.1 |
500.000,00 |
1261.12368167-4.508-0001-4490-0-36.1 |
153.000,00 |
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1 |
1.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
1.576,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06422036-4.065-0001-4490-0-25.1 |
24.716,00 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.13722121-4.298-0001-3390-0-60.2 |
244.600,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
2.000.000,00 |
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 |
1.873.633,64 |
2271.10302019-4.029-0001-3390-0-10.1 |
1.000.000,00 |
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
300.623,37 |
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1 |
7.000.000,00 |
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO |
|
2461.15127077-4.286-0001-3390-0-10.1 |
167.583,06 |
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO |
|
3151.13131121-4.316-0001-4490-0-10.1 |
4.989,99 |
3151.13722121-4.296-0001-3390-0-10.1 |
720.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
16.605.038,62 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1 |
500.000,00 |
1261.12364168-4.525-0001-3390-0-10.1 |
100.000,00 |
1261.12364168-4.525-0001-4490-0-10.1 |
900.000,00 |
1261.12368167-4.508-0001-3390-0-36.1 |
153.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122155-4.461-0001-3390-0-10.1 |
104.432,00 |
1501.04122155-4.462-0001-3390-0-10.1 |
189.522,92 |
1501.04122159-4.470-0001-3390-1-10.1 |
600.477,08 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-1.003-0001-4490-1-25.1 |
24.716,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL |
|
1721.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
1.576,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1 |
2.000.000,00 |
2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1 |
1.000.000,00 |
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1 |
3.000.000,00 |
2271.10302019-4.036-0001-4490-0-10.1 |
4.000.000,00 |
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO |
|
3151.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
167.583,06 |
3151.13131121-4.316-0001-3390-0-10.1 |
4.989,99 |
3151.13722121-4.297-0001-3390-0-10.1 |
720.000,00 |
3151.13722121-4.297-0001-3390-0-60.1 |
194.600,00 |
3151.13722121-4.315-0001-3390-0-60.1 |
50.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
13.710.897,05 |