Decreto com Numeração Especial nº 597, de 12/08/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$16.605.038,62.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$16.605.038,62 (dezesseis milhões seiscentos e cinco mil trinta e oito reais e sessenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$13.710.897,05 (treze milhões setecentos e dez mil oitocentos e noventa e sete reais e cinco centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 060/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$9.417,04 (nove mil quatrocentos e dezessete reais e quatro centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 947702/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$694.421,63 (seiscentos e noventa e quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos);

IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947702/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$16.045,89 (dezesseis mil quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$829,58 (oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 01.2022.208, firmado em 7 de novembro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$297.343,83 (duzentos e noventa e sete mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.449,96 (dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 004/2024, firmado em 11 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o GTC Desenvolvimento Ltda., no valor de R$173.675,61 (cento e setenta e três mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 010/2024, firmado em 8 de fevereiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$1.348.641,74 (um milhão trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 03/2024, firmado em 10 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Centro Técnico Alípio de Melo Ltda. Grau Técnico Alípio de Melo, no valor de R$13.850,22 (treze mil oitocentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 011/2024, firmado em 19 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a GT Barreiro Cursos Técnicos Ltda., no valor de R$25.943,62 (vinte e cinco mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 9 de maio de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Editora e Distribuidora Educacional S.A., no valor de R$8.213,66 (oito mil duzentos e treze reais e sessenta e seis centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 10 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda., no valor de R$15.036,47 (quinze mil trinta e seis reais e quarenta e sete centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 014/2024, firmado em 29 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada, no valor de R$288.272,32 (duzentos e oitenta e oito mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 597, de 12 de agosto de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 106)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

894.432,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-02.1

694.421,63

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3

16.045,89

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

6.748,04

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

2.669,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368167-1.093-0001-3390-0-10.1

500.000,00

1261.12368167-4.508-0001-4490-0-36.1

153.000,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1

1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.576,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06422036-4.065-0001-4490-0-25.1

24.716,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.13722121-4.298-0001-3390-0-60.2

244.600,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

2.000.000,00

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

1.873.633,64

2271.10302019-4.029-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

300.623,37

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1

7.000.000,00

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO

2461.15127077-4.286-0001-3390-0-10.1

167.583,06

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.13131121-4.316-0001-4490-0-10.1

4.989,99

3151.13722121-4.296-0001-3390-0-10.1

720.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

16.605.038,62

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1

500.000,00

1261.12364168-4.525-0001-3390-0-10.1

100.000,00

1261.12364168-4.525-0001-4490-0-10.1

900.000,00

1261.12368167-4.508-0001-3390-0-36.1

153.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122155-4.461-0001-3390-0-10.1

104.432,00

1501.04122155-4.462-0001-3390-0-10.1

189.522,92

1501.04122159-4.470-0001-3390-1-10.1

600.477,08

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-1.003-0001-4490-1-25.1

24.716,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL


1721.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.576,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1

2.000.000,00

2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1

1.000.000,00

2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1

3.000.000,00

2271.10302019-4.036-0001-4490-0-10.1

4.000.000,00

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1

167.583,06

3151.13131121-4.316-0001-3390-0-10.1

4.989,99

3151.13722121-4.297-0001-3390-0-10.1

720.000,00

3151.13722121-4.297-0001-3390-0-60.1

194.600,00

3151.13722121-4.315-0001-3390-0-60.1

50.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

13.710.897,05