Decreto com Numeração Especial nº 597, de 14/08/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Maravilhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maravilhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Maravilhas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Maravilhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maravilhas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 597, de 14 de agosto de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno do senhor Altivo Pedras, inicia o trecho na coordenada 533128:7843174 e segue por 26 m até a coordenada 533106:7843188, onde se deflete 1º à direita e segue por 36 m até a coordenada 533077:7843207, onde se deflete 9º à direita e segue por 34 m até a coordenada 533052:7843230, onde se deflete 37º à direita e segue por 40 m até a coordenada 533045:7843269, onde se deflete 19º à esquerda e segue por 42 m até a coordenada 533025:7843305, onde se deflete 3º à esquerda e segue por 34 m até a coordenada 533007:7843334, onde se deflete 15º à direita e segue por 28 m até a coordenada 532999:7843361, onde se deflete 12º à esquerda e segue por 34 m até a coordenada 532984:7843389, onde se deflete 1º à direita e segue por 45 m até a coordenada 532963:7843430, onde se deflete 19º à direita e segue por 45 m até a coordenada 532957:7843474, onde se deflete 2º à esquerda e segue por 45 m até a coordenada 532949:7843519, onde se deflete 11º à esquerda e segue por 32 m até a coordenada 532938:7843548, onde se deflete 2º à esquerda e segue por 45 m até a coordenada 532920:7843590, onde se deflete 8º à direita e segue por 46 m até a coordenada 532908:7843635, onde se deflete 3º à esquerda e segue por 45 m até a coordenada 532894:7843679, onde se deflete 2º à esquerda e segue por 45 m até a coordenada 532879:7843720, onde se deflete 7º à direita e segue por 45 m até a coordenada 532869:7843764, onde se deflete 7º à direita e segue por 32 m até a coordenada 532866:7843796, onde se deflete 7º à esquerda e segue por 32 m até a coordenada 532859:7843827, onde se deflete 5º à esquerda e segue por 45 m até a coordenada 532845:7843870, onde se deflete 2º à esquerda e segue por 90 m até a coordenada 532815:7843953, onde se deflete 14º à esquerda e segue por 17 m até a coordenada 532806:7843967, onde se finaliza a área embargada. O trecho da área embargada totaliza uma extensão de 883 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 13.245 m².