Decreto com Numeração Especial nº 597, de 19/11/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da derivação da Linha de Distribuição Salinas – Taiobeiras, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Taiobeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Taiobeiras, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende as benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da derivação da Linha de Distribuição Salinas – Taiobeiras, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Taiobeiras.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 597, de 19 de novembro de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da torre T105 existente na LD SALINAS – TAIOBEIRAS 1, de 138 kV, o caminhamento toma rumo de 24°01'11"NO, atingindo o vértice V3A 147,03 m da T105; no Vértice V3A defletido de 47°59'54''E, o caminhamento toma o rumo de 72°01'05"NO, atingindo o vértice V2A, distanciado 81,68 m do Vértice V3A; no Vértice V2A defletido de 36°39'33''D, o caminhamento toma o rumo de 35°21'32"NO, atingindo o vértice V1A, distanciado 116,27 m do Vértice V2A; no Vértice V1A defletido de 43°21'32''D, o caminhamento toma o rumo de 8°00'00"NE, atingindo o Pórtico da SE Taiobeiras 2, distanciado 30,00 m do Vértice V1A, encerrando o caminhamento, totalizando 374,97 m de extensão e perfazendo uma área total de 8.624,31 m².