Decreto com Numeração Especial nº 596, de 12/08/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$40.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 596, de 12 de agosto de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 105)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18122705-2.500-0001-3390-0-80.1 |
40.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
40.000,00 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 596, de 12 de agosto de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 105)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
SEMAD |
1371 |
Acordo Repactuação - Rio Doce |
XII |
9468057 |
Ambiental: Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas ambientais |
R$40.000,00 |
|
Suplementação por saldo financeiro |