Decreto com Numeração Especial nº 596, de 19/11/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Divino, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Divino, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Divino, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 596, de 19 de novembro de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 798.195,1717 e N 7.716.989,9527, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 00°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 32,00 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 798.195,1717 e N 7.717.044,9527, o caminhamento toma o azimute de 90°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 26,72 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 798.227,1717 e N 7.717.044,9527, o caminhamento toma o azimute de 164°05'27" atingindo o vértice M7, distanciado 5,03 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 798.234,4960 e N 7.717.019,2560, o caminhamento toma o azimute de 237°56'03" atingindo o vértice M8, distanciado 33,47 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 798.230,2348 e N 7.717.016,5857, o caminhamento toma o azimute de 178°19'07" atingindo o vértice M9, distanciado 9,46 m do vértice M8. No “vértice M9, de coordenadas E 798.231,2160 e N 7.716.983,1340, o caminhamento toma o azimute de 176°39'21" atingindo o vértice M10, distanciado 17,00 m do vértice M9. No “vértice M10, de coordenadas E 798.230,6640 e N 7.716.973,6870, o caminhamento toma o azimute de 190°12'35" atingindo o vértice M11, distanciado 46,30 m do vértice M10. No “vértice M11, de coordenadas E 798.227,6508 e N 7.716.956,9562, o caminhamento toma o azimute de 315°27'10" atingindo o vértice M4, distanciado 55,00 m do vértice M11, atingindo uma área 2.575,70 m².