Decreto com Numeração Especial nº 595, de 12/08/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$2.541.882,48.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, e nº 23/2025, de 25 de abril de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.541.882,48 (dois milhões quinhentos e quarenta e um mil oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$2.541.882,48 (dois milhões quinhentos e quarenta e um mil oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 595, de 12 de agosto de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 104)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.113-0001-3395-0-95.1 |
42.592,68 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13122705-2.500-0001-3190-0-95.1 |
12.562,02 |
2201.13122705-2.500-0001-3390-0-95.1 |
6.678,21 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.289-0001-4490-0-95.1 |
480.049,57 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609078-4.228-0001-3390-1-95.1 |
2.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
2.541.882,48 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 595, de 12 de agosto de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 104)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
DER |
2301 |
Acordo Judicial Vale |
III |
9288132 |
Construção de pontes em São Francisco, Manga e São Romão sobre o Rio São Francisco |
R$480.049,57 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
IMA |
2371 |
Vale - Pré Acordo |
N/A |
9390171 |
Reconhecimento Internacional - Fortalecimento da inteligência, articulação e vigilancia da febre aftosa |
R$2.000.000,00 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
CBMMG |
1401 |
Vale - Pré Acordo |
N/A |
9389833 |
Vale - 500MM - Expansão da implementação do sistema de comunicação crítica do CBMMG |
R$42.592,68 |
|
Suplementação por Saldo Financeiro |
IEPHA |
2201 |
Acordo Judical Vale |
Ressarcimentos e contratações temporárias |
0 |
Contratações temporárias e outras despesas de pessoal |
R$19.240,23 |
|
Suplementação por Saldo Financeiro |