Decreto com Numeração Especial nº 594, de 21/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Silvianópolis, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Silvianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Silvianópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Silvianópolis, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Silvianópolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 594, de 21 de setembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo no vértice E01, de coordenadas N=7.558.199,597 m e E=424.280,798 m; deste segue com azimute de 43°55'09" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.558.210,402 m e E=424.291,203 m; deste segue com azimute de 133°55'09" e distância de 23,18 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.558.194,326 m e E=424.307,897 m; deste segue confrontando com P2-Fernando Avelino Pereira com azimute de 230°43'26" e distância de 15,11 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.558.184,763 m e E=424.296,203 m; deste segue com azimute de 313°55'09" e distância de 21,39 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.558.199,597 m e E=424.280,798 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 334,22 m²;

II – partindo no vértice E04, de coordenadas N=7.558.184,763 m e E=424.296,203 m; deste segue confrontando com P1-José Divino Pereira com azimute de 50°43'26" e distância de 15,11 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.558.194,326 m e E=424.307,897 m; deste segue com azimute de 133°55'09" e distância de 13,46 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.558.184,987 m e E=424.317,596 m; deste segue com azimute de 121°05'15" e distância de 78,59 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.558.144,406 m e E=424.384,900 m; deste segue com azimute de 121°33'43" e distância de 82,18 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.558.101,390 m e E=424.454,926 m; deste segue com azimute de 211°33'43" e distância de 15 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.558.088,609 m e E=424.447,075 m; deste segue com azimute de 301°33'43" e distância de 82,12 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.558.131,593 m e E=424.377,101 m; deste segue com azimute de 301°05'15" e distância de 80,22 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.558.173,012 m e E=424.308,406 m; deste segue com azimute de 313°55'09" e distância de 16,94 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.558.184,763 m e E=424.296,203 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.651,38 m².