Decreto com Numeração Especial nº 593, de 12/08/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural em Areado, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Areado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Areado, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural em Areado, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Areado.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 593, de 12 de agosto de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM E 380.545 – N 7.638.882, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Alamar Kazan, com propriedade na Zona Rural de Areado. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 40 m até chegar à coordenada UTM E 380.546 – N 7.638.924, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 49 m até chegar à coordenada UTM E 380.548 – N 7.638.973, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 11°42’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 37 m até chegar à coordenada UTM E 380.557 – N 7.639.009, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 9°53’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 52 m até chegar à coordenada UTM E 380.561 – N 7.639.064, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 178 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 7,5 m de largura, perfazendo assim um total de 1.335 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM E 380.200 – N 7.639.178, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Alamar Kazan, com propriedade na Zona Rural de Areado. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 380.176 – N 7.639.214, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 6°18’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 380.150 – N 7.639.245, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 10°23’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 47 m até chegar à coordenada UTM E 380.134 – N 7.639.292, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 12°59’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 380.100 – N 7.639.329, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 380.066 – N 7.639.365, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 380.032 – N 7.639.402, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 379.998 – N 7.639.439, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 379.964 – N 7.639.475, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 8°16’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 379.938 – N 7.639.512, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 5°58’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 41 m até chegar à coordenada UTM E 379.911 – N 7.639.543, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 81°22’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 43 m até chegar à coordenada UTM E 379.939 – N 7.639.576, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 43 m até chegar à coordenada UTM E 379.967 – N 7.639.608, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 37 m até chegar à coordenada UTM E 379.991 – N 7.639.636, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 596 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 8.940 m² de ocupação;
III – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 21°20'43.41"S – N: 46° 9'19.02"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 1,45 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 21°20'43.42"S – N: 46° 9'19.07"O; confrontando com as terras do senhor Alamar Kazan, segue por 5,07m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 21°20'43.56"S – N: 46° 9'18.98"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 7,52 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 21°20'43.68"S – N: 46° 9'19.20"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 1,90 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 21°20'43.74"S – N: 46° 9'19.18"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 21,71 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 21°20'44.01"S – N: 46° 9'19.87"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 14,27 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 21°20'44.35"S – N: 46° 9'19.54"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 4,70 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 21°20'44.44"S – N: 46° 9'19.40"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 20,61 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E: 21°20'44.87"S – 46° 9'18.86"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 44,74 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E: 21°20'45.41"S – N: 46° 9'17.42"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 42,74m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E: 21°20'46.05"S – N: 46° 9'16.11"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 49,52 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E: 21°20'47.16"S – N: 46° 9'14.88"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 60,24 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E: 21°20'48.62"S N: 46° 9'13.51"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 41,06 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas E: 21°20'49.76"S – N: 46° 9'12.79"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 38,95 m até o vértice E15, definido pelas coordenadas E: 21°20'50.69"S – N: 46° 9'11.89"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 95,50 m até o vértice E16, definido pelas coordenadas E: 21°20'52.81"S – N: 46° 9'9.48"O; confrontando as terras de Alamar Kazan, segue por 44,36 m até o vértice E17, definido pelas coordenadas E: 21°20'53.71"S – N: 46° 9'8.29"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 33,96 m até o vértice E18, definido pelas coordenadas E: 21°20'54.28"S – N: 46° 9'7.29"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 8,36 m até o vértice E19, definido pelas coordenadas E: 21°20'54.01"S – N: 46° 9'7.27"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 11,91 m até o vértice E20, definido pelas coordenadas E: 21°20'53.62"S – N: 46° 9'7.30"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 7,03 m até o vértice E21, definido pela coordenada E: 21°20'53.39"S – N: 46° 9'7.30"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 7,37 m até o vértice E22, definido pela coordenada E: 21°20'53.15"S – N: 46° 9'7.29"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 15,08 m até o vértice E23, definido pela coordenada E: 21°20'53.20"S – N: 46° 9'7.81"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 45,33 m até o vértice E24, definido pela coordenada E: 21°20'52.28"S – N: 46° 9'9.05"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 44,89 m até o vértice E25, definido pela coordenada E: 21°20'51.34"S – N: 46° 9'10.24"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 46,48 m até o vértice E26, definido pela coordenada E: 21°20'50.30"S – N: 46° 9'11.40"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 37,71 m até o vértice E27, definido pela coordenada E: 21°20'49.41"S – N: 46° 9'12.30"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 39,91 m até o vértice E28, definido pela coordenada E: 21°20'48.27"S – N: 46° 9'12.98"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 60,84 m até o vértice E29, definido pela coordenada E: 21°20'46.78"S – N: 46° 9'14.38"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 52,20 m até o vértice E30, definido pela coordenada E: 21°20'45.59"S – N: 46° 9'15.66"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 28,64 m até o vértice E31, definido pela coordenada E: 21°20'44.90"S – N: 46° 9'16.35"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 14,80 m até o vértice E32, definido pela coordenada E: 21°20'45.23"S – N: 46° 9'16.74"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 15,50 m até o vértice E33, definido pela coordenada E: 21°20'44.97"S – N: 46° 9'17.20"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 21,06 m até o vértice E34, definido pela coordenada E: 21°20'44.72"S – N: 46° 9'17.88"O; confrontando com as terras de ALAMAR KAZAN, segue por 10,61 m até o vértice E35, definido pela coordenada E: 21°20'44.59"S – N: 46° 9'18.22"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 3,44 m até o vértice E36, definido pela coordenada E: 21°20'44.48"S – N: 46° 9'18.22"O; confrontando com as terras de ALAMAR KAZAN, segue por 19,43 m até o vértice E37, definido pela coordenada E: 21°20'44.03"S – N: 46° 9'18.69"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 13,24 m até o vértice E38, definido pela coordenada E: 21°20'43.64"S – N: 46° 9'18.88"O; confrontando com as terras de Alamar Kazan, segue por 7,91 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 1.039 m, perfazendo assim um total de 9.228 m² de ocupação;
IV – partindo da coordenada UTM E 380.546 – N 7.638.863, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Alamar Kazan, com propriedade na Zona Rural Areado. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 42 m até chegar à coordenada UTM E 380.543 – N 7.638.821, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 6°49’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 42 m até chegar à coordenada UTM E 380.545 – N 7.638.779, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 380.545 – N 7.638.725, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 59 m até chegar à coordenada UTM E 380.547 – N 7.638.666, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 11 m até chegar à coordenada UTM E 380.546 N 7.638.655, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 208 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 7,5 m de largura, perfazendo assim um total de 1.560 m² de ocupação.