Decreto com Numeração Especial nº 593, de 30/11/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$55.220.298,49.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$55.220.298,49 (cinquenta e cinco milhões duzentos e vinte mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 24/2022, firmado em 2 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Perdões, no valor de R$395,07 (trezentos e noventa e cinco reais e sete centavos);
III – do saldo financeiro da portaria nº 202000538-6, firmada em 16 de janeiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$297,48 (duzentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos);
IV – do saldo financeiro da portaria nº 202000492-6, firmada em 14 de janeiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.228,88 (mil duzentos e vinte oito reais e oitenta e oito centavos);
V – do saldo financeiro da portaria nº 202000574-6, firmada em 16 de janeiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$293,34 (duzentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos);
VI – do saldo financeiro da portaria nº 202000575-6, firmada em 16 de janeiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$561,91 (quinhentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos);
VII – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Bloco IGDPAB, firmada em 20 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 593, de 30 de novembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 124)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3350-0-68.1 |
395,07 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368110-4.410-0001-3320-0-03.1 |
2.381,61 |
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.3 |
34.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.04130029-4.136-0001-3390-1-10.1 |
16.373.800,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 |
4.634,31 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1 |
17.000.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-1.039-0001-4490-1-01.1 |
105.875,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122075-4.333-0001-3390-0-10.1 |
6.500,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.04121079-4.207-0001-3390-0-10.1 |
2.500,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 |
3.000.000,00 |
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 |
3.000.000,00 |
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1 |
1.000.000,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364021-4.093-0001-3390-0-10.1 |
386.000,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.17511049-1.032-0001-3390-1-15.1 |
89.425,50 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-4.129-0001-3390-0-56.1 |
60.000,00 |
4251.08244065-4.133-0001-3390-0-56.1 |
90.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.1 |
2.000.000,00 |
4291.10302157-4.454-0001-4441-1-10.1 |
6.480.000,00 |
4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1 |
364.676,00 |
4291.10305150-4.349-0001-3370-0-10.1 |
5.220.111,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
55.220.298,49 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
6.500,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12364085-4.228-0001-4420-0-10.1 |
17.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.04130029-4.136-0001-4490-1-10.1 |
16.373.800,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 |
4.634,31 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06183006-1.069-0001-4490-1-01.1 |
105.875,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 |
34.000,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.04121079-4.208-0001-3390-0-10.1 |
2.500,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
562.394,28 |
2261.10303103-4.272-0001-3390-0-10.1 |
237.605,72 |
2261.10303116-1.030-0001-4490-0-10.1 |
1.240.000,00 |
2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1 |
340.000,00 |
2261.10303116-4.288-0001-4490-0-10.1 |
170.000,00 |
2261.10303116-4.289-0001-3390-0-10.1 |
1.240.000,00 |
2261.10571076-4.187-0001-3390-0-10.1 |
280.000,00 |
2261.10573076-4.189-0001-3390-0-10.1 |
135.000,00 |
2261.10573076-4.189-0001-4490-0-10.1 |
35.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1 |
7.000.000,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
386.000,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20608090-4.358-0001-3390-0-15.1 |
32.363,00 |
2421.20608090-4.358-0001-4490-0-15.1 |
57.062,50 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1 |
4.240.000,00 |
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.1 |
5.584.787,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
55.067.521,81 |