Decreto com Numeração Especial nº 591, de 20/09/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Braúnas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Braúnas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Braúnas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Braúnas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Braúnas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 591, de 20 de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E05, de coordenadas N=7.881.741,662 m e E=743.403,704 m; deste segue com azimute de 353°59'28" e distância de 1,18 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.881.742,831 m e E=743.403,581 m; deste segue com azimute de 347°54'19" e distância de 3,32 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.881.746,079 m e E=743.402,885 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa Cemig com azimute de 49°23'00" e distância de 17,07 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.881.757,193 m e E=743.415,844 m; deste segue com azimute de 167°54'19" e distância de 12,27 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.881.745,195 m e E=743.418,415 m; deste segue com azimute de 173°59'28" e distância de 18,36 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.881.726,933 m e E=743.420,337 m; deste segue com azimute de 311°31'30" e distância de 22,22 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.881.741,662 m e E=743.403,704 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 263,48 m²;
II – partindo do vértice E11, de coordenadas N=7.881.788,368 m e E=743.393,823 m; deste segue com azimute de 347°54'19" e distância de 6,27 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.881.794,498 m e E=743.392,510 m; deste segue com azimute de 291°22'14" e distância de 95,91 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.881.829,448 m e E=743.303,192 m; deste segue com azimute de 308°50'13" e distância de 107,99 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.881.897,170 m e E=743.219,075 m; deste segue confrontando com herdeiros de Vicente Júlio de Souza com azimute de 13°10'06" e distância de 2,19 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.881.899,302 m e E=743.219,573 m; deste segue com azimute de 41°31'42" e distância de 13,04 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.881.909,065 m e E=743.228,219 m; deste segue com azimute de 128°50'13" e distância de 106,02 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.881.842,577 m e E=743.310,804 m; deste segue com azimute de 111°22'14" e distância de 101,67 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.881.805,528 m e E=743.405,487 m; deste segue com azimute de 167°54'19" e distância de 6,53 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.881.799,141 m e E=743.406,855 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa Cemig com azimute de 230°25'16" e distância de 16,91 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.881.788,368 m e E=743.393,823 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.189,78 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.881.610,228 m e E=743.417,539 m; deste segue com azimute de 353°59'28" e distância de 75,88 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.881.685,687 m e E=743.409,596 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa Cemig com azimute de 131°31'30" e distância de 22,22 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.881.670,959 m e E=743.426,229 m; deste segue com azimute de 173°59'28" e distância de 59,49 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.881.611,798 m e E=743.432,457 m; deste segue com azimute de 263°59'28" e distância de 15 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.881.610,228 m e E=743.417,539 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.015,23 m²;
IV – partindo do vértice E14, de coordenadas N=7.881.897,170 m e E=743.219,075 m; deste segue com azimute de 308°50'13" e distância de 44,65 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.881.925,171 m e E=743.184,295 m; deste segue com azimute de 38°50'13" e distância de 15 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.881.936,855 m e E=743.193,701 m; deste segue com azimute de 128°50'13" e distância de 44,31 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.881.909,065 m e E=743.228,219 m; deste segue confrontando com espólio de Antônio Fernandes da Silva com azimute de 221°31'42" e distância de 13,04 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.881.899,302 m e E=743.219,573 m; deste segue com azimute de 193°10'06" e distância de 2,19 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.881.897,170 m e E=743.219,075 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 660,45 m².