Decreto com Numeração Especial nº 590, de 20/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Aiuruoca, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aiuruoca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Aiuruoca, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Aiuruoca, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aiuruoca.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 590, de 20 de setembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.553.174,364 m e E=544.709,529 m; deste segue com azimute de 78°41'24" e distância de 35,58 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.553.181,343 m e E=544.744,421 m; deste segue com azimute de 77°00'19" e distância de 46,53 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.553.191,805 m e E=544.789,759 m; deste segue com azimute de 159°49'46" e distância de 47,44 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.553.147,271 m e E=544.806,118 m; deste segue com azimute de 46°38'12" e distância de 37,46 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.553.172,990 m e E=544.833,350 m; deste segue com azimute de 36°09'29" e distância de 64,05 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.553.224,706 m e E=544.871,142 m; deste segue com azimute de 41°17'05" e distância de 60,15 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.553.269,902 m e E=544.910,827 m; deste segue com azimute de 111°15'02" e distância de 8,09 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.553.266,970 m e E=544.918,367 m; deste segue confrontando com P2.1-Milton Vitor Cardoso e outros com azimute de 225°42'15" e distância de 3,35 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.553.264,628 m e E=544.915,967 m; deste segue com azimute de 218°27'37" e distância de 1,39 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.553.263,541 m e E=544.915,103 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Aiuruoca com azimute de 218°27'37" e distância de 5,24 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.553.259,436 m e E=544.911,843 m; deste segue confrontando com P2-Milton Vitor Cardoso e outros com azimute de 218°27'37" e distância de 168,42 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.553.127,559 m e E=544.807,092 m; deste segue com azimute de 226°38'12" e distância de 9,92 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.553.120,749 m e E=544.799,881 m; deste segue com azimute de 339°49'46" e distância de 56,96 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.553.174,215 m e E=544.780,241 m; deste segue com azimute de 257°00'19" e distância de 33,52 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.553.166,677 m e E=544.747,579 m; deste segue com azimute de 258°41'24" e distância de 35,80 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.553.159,656 m e E=544.712,471 m; deste segue com azimute de 348°41'24" e distância de 15 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.553.174,364 m e E=544.709,529 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.585,54 m²;

II – partindo do vértice E08, de coordenadas N=7.553.266,970 m e E=544.918,367 m; deste segue com azimute de 111°15'02" e distância de 54,89 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.553.247,074 m e E=544.969,528 m; deste segue com azimute de 108°08'17" e distância de 60,66 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.553.228,191 m e E=545.027,172 m; deste segue com azimute de 105°31'27" e distância de 36,37 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.553.218,456 m e E=545.062,215 m; deste segue com azimute de 93°00'46" e distância de 37,23 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.553.216,500 m e E=545.099,394 m; deste segue com azimute de 183°00'46" e distância de 2,45 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.553.214,055 m e E=545.099,265 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Aiuruoca com azimute de 276°17'55" e distância de 8,31 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.553.214,968 m e E=545.091,002 m; deste segue com azimute de 270°49'48" e distância de 28,67 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.553.215,383 m e E=545.062,331 m; deste segue com azimute de 283°11'59" e distância de 25,15 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.553.221,126 m e E=545.037,846 m; deste segue com azimute de 292°43'50" e distância de 38,38 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.553.235,955 m e E=545.002,449 m; deste segue com azimute de 282°37'26" e distância de 38,02 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.553.244,265 m e E=544.965,346 m; deste segue com azimute de 290°59'22" e distância de 53,81 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.553.263,541 m e E=544.915,103 m; deste segue confrontando com P1-Daniel de Jesus com azimute de 38°27'37" e distância de 1,39 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.553.264,628 m e E=544.915,967 m; deste segue com azimute de 45°42'15" e distância de 3,35 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.553.266,970 m e E=544.918,367 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 556,40 m²;

III – partindo do vértice E10, de coordenadas N=7.553.127,559 m e E=544.807,092 m; deste segue confrontando com P1-Daniel de Jesus com azimute de 38°27'37" e distância de 168,42 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.553.259,436 m e E=544.911,843 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Aiuruoca com azimute de 110°59'22" e distância de 55,75 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.553.239,465 m e E=544.963,897 m; deste segue com azimute de 102°37'26" e distância de 37,94 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.553.231,173 m e E=545.000,924 m; deste segue com azimute de 112°43'50" e distância de 38,35 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.553.216,353 m e E=545.036,298 m; deste segue com azimute de 103°11'59" e distância de 26,11 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.553.210,391 m e E=545.061,717 m; deste segue com azimute de 90°49'48" e distância de 28,98 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.553.209,972 m e E=545.090,691 m; deste segue com azimute de 96°17'55" e distância de 8,36 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.553.209,054 m e E=545.099,002 m; deste segue com azimute de 183°00'46" e distância de 7,54 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.553.201,520 m e E=545.098,605 m; deste segue com azimute de 273°00'46" e distância de 38,87 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.553.203,564 m e E=545.059,784 m; deste segue com azimute de 285°31'27" e distância de 38,36 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.553.213,829 m e E=545.022,827 m; deste segue com azimute de 288°08'17" e distância de 61,41 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.553.232,946 m e E=544.964,471 m; deste segue com azimute de 291°15'02" e distância de 52,90 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.553.252,118 m e E=544.915,173 m; deste segue com azimute de 221°17'05" e distância de 48,98 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.553.215,314 m e E=544.882,857 m; deste segue com azimute de 216°09'29" e distância de 64,76 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.553.163,030 m e E=544.844,649 m; deste segue com azimute de 226°38'12" e distância de 51,66 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.553.127,559 m e E=544.807,092 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.250,32 m².