Decreto com Numeração Especial nº 590, de 09/12/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 7 – Uberaba 10, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 7 – Uberaba 10, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 590, de 9 de dezembro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da SE Uberaba 7, o caminhamento toma o rumo de 36°41'41"SW, atingindo o vértice T20B, distanciado 25,66 m do Pórtico. No vértice T20B, defletido de 73°04'12" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 36°22'31"SE, atingindo a estrutura T21, distanciado de 140,12 m do vértice T20B, encerrando então o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 165,78 m de extensão, perfazendo uma área total de 3.812,94 m².