Decreto com Numeração Especial nº 59, de 24/01/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 59, de 24 de janeiro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto de coordenada UTM 23K 275961:8074945, segue em linha reta por uma distância de 75 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 276028:8074911 com ângulo de 3° à direita, segue em linha reta por uma distância de 88 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 276104:8074867 com ângulo de 17° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 303 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 276401:8074806 com ângulo de 12° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 209 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 276610:8074809 com ângulo de 1° à direita, segue em linha reta por uma distância de 106 m, chegando no ponto da coordenada UTM 23K 276716:8074809, encerrando o caminhamento da rede em uma cerca de divisa 5 fios lisos que totaliza 781 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área de 15.620 m².