Decreto com Numeração Especial nº 59, de 30/01/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$230.124.010,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$230.124.010,00 (duzentos e trinta milhões cento e vinte e quatro mil e dez reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$115.062.005,00 (cento e quinze milhões sessenta e dois mil e cinco reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 59, de 30 de janeiro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 002)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1

115.062.005,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1

4.795.712,00

2421.17511049-1.032-0001-3390-1-71.1

1.000,00

2421.17511049-1.072-0001-3390-0-71.1

1.000,00

2421.17511049-1.075-0001-3390-0-71.1

1.000,00

2421.17511049-1.082-0001-3390-1-71.1

13.500.000,00

2421.17511049-4.095-0001-3390-0-71.1

1.000,00

2421.20608090-4.346-0001-3390-0-71.1

25.961,00

2421.20608090-4.353-0001-3390-1-71.1

1.000,00

2421.20608090-4.358-0001-4490-0-71.1

235.960,00

2421.20608090-4.367-0001-3390-0-71.1

560.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244026-1.049-0001-3390-0-71.1

1.000,00

4251.08244065-1.059-0001-3390-1-71.1

1.000,00

4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1

1.000,00

4251.08244065-4.129-0001-3390-0-71.1

323.383,00

4251.08244065-4.129-0001-4490-0-71.1

500.000,00

4251.08244065-4.130-0001-3340-0-71.1

2.304.000,00

4251.08244065-4.130-0001-3390-0-71.1

3.063.896,00

4251.08244065-4.131-0001-3350-0-71.1

8.016.832,00

4251.08244065-4.132-0001-3340-0-71.1

81.725.261,00

4251.08244065-4.534-0001-3340-0-71.1

1.000,00

4251.08244065-4.535-0001-3390-0-71.1

1.000,00

4251.08244065-7.005-0001-3390-0-71.1

1.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

230.124.010,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

4.795.712,00

2421.17511049-1.032-0001-3390-1-10.1

1.000,00

2421.17511049-1.072-0001-3390-0-10.1

1.000,00

2421.17511049-1.075-0001-3390-0-10.1

1.000,00

2421.17511049-1.082-0001-3390-1-10.1

13.500.000,00

2421.17511049-4.095-0001-3390-0-10.1

1.000,00

2421.20608090-4.346-0001-3390-0-10.1

25.961,00

2421.20608090-4.353-0001-3390-1-10.1

1.000,00

2421.20608090-4.358-0001-4490-0-10.1

235.960,00

2421.20608090-4.367-0001-3390-0-10.1

560.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244026-1.049-0001-3390-0-10.1

1.000,00

4251.08244065-1.059-0001-3390-1-10.1

1.000,00

4251.08244065-1.066-0001-3390-0-10.1

1.000,00

4251.08244065-4.129-0001-3390-0-10.1

323.383,00

4251.08244065-4.129-0001-4490-0-10.1

500.000,00

4251.08244065-4.130-0001-3340-0-10.1

2.304.000,00

4251.08244065-4.130-0001-3390-0-10.1

3.063.896,00

4251.08244065-4.131-0001-3350-0-10.1

8.016.832,00

4251.08244065-4.132-0001-3340-0-10.1

81.725.261,00

4251.08244065-4.534-0001-3340-0-10.1

1.000,00

4251.08244065-4.535-0001-3350-0-10.1

1.000,00

4251.08244065-7.005-0001-3390-0-10.1

1.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

115.062.005,00