Decreto com Numeração Especial nº 589, de 29/11/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita do Sapucaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita do Sapucaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Rita do Sapucaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita do Sapucaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita do Sapucaí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 589, de 29 de novembro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM E 427.851 – N 7.536.930 inicia o trecho embargado pela Sra. Wanda Maria, com propriedade na Zona Rural de Santa Rita do Sapucaí. O caminhamento sai em linha reta por uma distância de 11 m até chegar à coordenada UTM E 427.852 – N 7.536.942, onde será instalado um poste de fibra, com um ângulo de 90º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 30 m até chegar à coordenada UTM E 427.881 – N 7.536.942, onde será instalado um poste de fibra, com ângulo de 61º3’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 48 m até chegar à coordenada UTM E 427.903 – N 7.536.899, onde uma cerca de arame farpado encerra o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 89 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.335 m²;

II – partindo da coordenada UTM E 428.836 – N 7.536.865 inicia o trecho embargado pela Sra. Wanda Maria, com propriedade na Zona Rural de Santa Rita do Sapucaí, O caminhamento sai a um ângulo de 30º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar à coordenada UTM E 428.864 – N 7.536.821, onde será instalado um poste de fibra, com um ângulo de 22º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até chegar à coordenada UTM E 428.880 – N 7.536.809, onde será instalado um poste de fibra, encerrando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 71 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.065 m²;

III – partindo da coordenada UTM E 429.018 – N 7.537.459 inicia o trecho embargado pela Sra. Marialba, com propriedade na Zona Rural de Santa Rita do Sapucaí. O caminhamento sai a um ângulo de 11º, seguindo em linha reta por uma distância de 33 m até chegar à coordenada UTM E 429.037 – N 7.537.486, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 38º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 429.035 – N 7.537.530, onde será instalado um poste de concreto, encerrando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 78 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.170 m².