Decreto com Numeração Especial nº 589, de 19/09/2022

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 589, de 19 de setembro de 2022)


As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.071.133,238 m e E=286.146,967 m; deste segue com azimute de 105°11'27" e distância de 156,47 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.071.092,238 m e E=286.297,967 m; deste segue com azimute de 195°11'27" e distância de 15 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.071.077,762 m e E=286.294,036 m; deste segue com azimute de 285°11'27" e distância de 156,47 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.071.118,762 m e E=286.143,036 m; deste segue com azimute de 15°11'27" e distância de 15 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.071.133,238 m e E=286.146,967 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.347,01 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.069.683,32 m e E=284.800,93 m; deste, segue confrontando com P02-José Carlos Rampelotti; segue com azimute de 094º27'01'' e distância de 3,04 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.069.683,09 m e E=284.803,96 m; deste, segue confrontando com P02-José Carlos Rampelotti; segue com azimute de 183º40'28'' e distância de 103,68 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.069.579,62 m e E=284.797,32 m; deste, segue confrontando com P02A-Marli Francisco de Almeida Ferreira e outros; segue com azimute de 359º05'24'' e distância de 84,34 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.069.663,95 m e E=284.795,98 m; deste, segue confrontando com P02A-Marli Francisco de Almeida Ferreira e outros; segue com azimute de 014º20'45'' e distância de 20,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.069.683,32 m e E=284.800,93 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 379.4380 m²;

(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 113, de 28/1/2025, com produção de efeitos a partir de 20/9/2022.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 113, de 28/1/2025, com produção de efeitos a partir de 20/9/2022.)

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.069.269,62 m e E=284.574,04 m; deste, segue confrontando com P02A-Marli Francisco de Almeida Ferreira e outros; segue com azimute de 042º03'09'' e distância de 40,65 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.069.299,80 m e E=284.601,27 m; deste, segue confrontando com P02A-Marli Francisco de Almeida Ferreira e outros; segue com azimute de 051º25'48'' e distância de 81,38 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.069.350,54 m e E=284.664,89 m; deste, segue confrontando com P02A-Marli Francisco de Almeida Ferreira e outros; segue com azimute de 044º29'32'' e distância de 162,70 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.069.466,60 m e E=284.778,92 m; deste, segue confrontando com P02A-Marli Francisco de Almeida Ferreira e outros; segue com azimute de 010º17'27'' e distância de 9,72 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.069.476,17 m e E=284.780,65 m; deste, segue confrontando com P02A-Marli Francisco de Almeida Ferreira e outros; segue com azimute de 010º17'27'' e distância de 86,79 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.069.561,56 m e E=284.796,16 m; deste, segue confrontando com P02.1-José Carlos Rampelotti; segue com azimute de 183º40'28'' e distância de 100,31 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.069.461,46 m e E=284.789,73 m; deste, segue confrontando com P02.1-José Carlos Rampelotti; segue com azimute de 226º21'50'' e distância de 302,42 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.069.252,77 m e E=284.570,86 m; deste, segue confrontando com P02.1-José Carlos Rampelotti; segue com azimute de 242º47'39'' e distância de 25,20 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.069.241,25 m e E=284.548,45 m; deste, segue confrontando com P02A-Marli Francisco de Almeida Ferreira e outros; segue com azimute de 042º03'09'' e distância de 1,34 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.069.242,24 m e E=284.549,34 m; deste, segue confrontando com P02A-Marli Francisco de Almeida Ferreira e outros; segue com azimute de 042º03'09'' e distância de 36,87 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.069.269,62 m e E=284.574,04 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3442.7927 m²;

(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 113, de 28/1/2025, com produção de efeitos a partir de 20/9/2022.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 113, de 28/1/2025, com produção de efeitos a partir de 20/9/2022.)

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E16, de coordenadas N=8.069.090,270 m e E=282.904,633 m; deste segue com azimute de 106°03'07" e distância de 337,07 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.068.997,067 m e E=283.228,565 m; deste segue com azimute de 113°49'23" e distância de 539,75 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.068.779,054 m e E=283.722,330 m; deste segue com azimute de 70°50'40" e distância de 196,30 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.068.843,468 m e E=283.907,764 m; deste segue com azimute de 42°41'43" e distância de 228,03 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.069.011,063 m e E=284.062,391 m; deste segue com azimute de 62°47'39" e distância de 560,19 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.069.267,175 m e E=284.560,610 m; deste segue com azimute de 46°21'50" e distância de 293,06 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.069.469,405 m e E=284.772,705 m; deste segue com azimute de 3°40'28" e distância de 215,52 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.069.684,481 m e E=284.786,517 m; deste segue com azimute de 93°40'28" e distância de 14,50 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.069.683,551 m e E=284.800,987 m; deste segue confrontando com P2-A.C Agro Mercantil S.A. com azimute de 194°20'45" e distância de 20,22 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.069.663,962 m e E=284.795,978 m; deste segue com azimute de 179°05'24" e distância de 53,09 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.069.610,874 m e E=284.796,821 m; deste segue com azimute de 183°40'28" e distância de 70,77 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.069.540,245 m e E=284.792,285 m; deste segue confrontando com P2.1-A.C Agro Mercantil S.A. com azimute de 190°17'27" e distância de 74,84 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.069.466,613 m e E=284.778,916 m; deste segue com azimute de 224°29'32" e distância de 162,70 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.069.350,552 m e E=284.664,894 m; deste segue com azimute de 231°25'48" e distância de 81,38 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.069.299,815 m e E=284.601,268 m; deste segue com azimute de 222°03'09" e distância de 71,83 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.069.246,477 m e E=284.553,154 m; deste segue com azimute de 242°47'39" e distância de 541,44 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.068.998,937 m e E=284.071,613 m; deste segue com azimute de 222°41'43" e distância de 229,13 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.068.830,532 m e E=283.916,239 m; deste segue com azimute de 250°50'40" e distância de 205,97 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.068.762,946 m e E=283.721,673 m; deste segue com azimute de 293°49'23" e distância de 544,64 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.068.982,933 m e E=283.223,438 m; deste segue com azimute de 286°03'07" e distância de 334,89 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.069.075,533 m e E=282.901,606 m; deste segue confrontando com P4-herdeiros de Joaquim Machado Rocha e outros com azimute de 11°36'27" e distância de 15,05 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.069.090,270 m e E=282.904,633 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 33.176,43 m²;

V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.071.739,00 m e E=280.589,00 m; deste, segue confrontando com P04-espólio de Joaquim Machado Rocha e outros; segue com azimute de 078º11'35'' e distância de 10,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.071.741,05 m e E=280.598,79 m; deste, segue confrontando com P04-espólio de Joaquim Machado Rocha e outros; segue com azimute de 168º11'35'' e distância de 53,46 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.071.688,72 m e E=280.609,73 m; deste, segue confrontando com P04-espólio de Joaquim Machado Rocha e outros; segue com azimute de 123º23'55'' e distância de 214,76 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.071.570,50 m e E=280.789,02 m; deste, segue confrontando com P04-espólio de Joaquim Machado Rocha e outros; segue com azimute de 133º30'20'' e distância de 110,16 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.071.494,66 m e E=280.868,93 m; deste, segue confrontando com P03-espólio de Joaquim Machado Rocha e outro; segue com azimute de 232º15'30'' e distância de 10,12 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.071.488,47 m e E=280.860,92 m; deste, segue confrontando com P03-espólio de Joaquim Machado Rocha e outro; segue com azimute de 232º15'30'' e distância de 10,12 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.071.482,28 m e E=280.852,92 m; deste, segue confrontando com P04-espólio de Joaquim Machado Rocha e outros; segue com azimute de 313º30'20'' e distância de 105,31 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.071.554,78 m e E=280.776,54 m; deste, segue confrontando com P04-espólio de Joaquim Machado Rocha e outros; segue com azimute de 303º23'55'' e distância de 1,36 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.071.555,53 m e E=280.775,40 m; deste, segue confrontando com P04-espólio de Joaquim Machado Rocha e outros; segue com azimute de 303º23'55'' e distância de 219,88 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.071.676,56 m e E=280.591,84 m; deste, segue confrontando com P04-espólio de Joaquim Machado Rocha e outros; segue com azimute de 348º11'35'' e distância de 57,24 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.071.732,59 m e E=280.580,12 m; deste, segue confrontando com P04-espólio de Joaquim Machado Rocha e outros; segue com azimute de 052º01'49'' e distância de 10,11 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.071.738,81 m e E=280.588,09 m; deste, segue confrontando com P04-espólio de Joaquim Machado Rocha e outros; segue com azimute de 078º11'35'' e distância de 0,93 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.071.739,00 m e E=280.589,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7646.0808 m².

(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 113, de 28/1/2025, com produção de efeitos a partir de 20/9/2022.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 113, de 28/1/2025, com produção de efeitos a partir de 20/9/2022.)

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Data da última atualização: 29/1/2025.