Decreto com Numeração Especial nº 589, de 12/11/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guanhães, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guanhães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Guanhães, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guanhães, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guanhães.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 589, de 12 de novembro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, partindo na coordenada 729613:7919115, área rural do Município de Guanhães, percorre-se 726 m em linha reta até a divisa das propriedades de Salvador Gomes da Silva com Silas Domingos da Silva Filho na coordenada 730008:7918511, compreendendo a distância total de 726 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.890 m².