Decreto com Numeração Especial nº 588, de 08/08/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Romaria, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Romaria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Romaria, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Romaria, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Romaria.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 588, de 8 de agosto de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.909.516,00 m e E=229.910,00 m; deste, segue confrontando com P01 – Agropecuária Café Grão Minas Ltda. com azimute de 156°48'05'' e distância de 7,5 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.909.509,11 m e E=229.912,95 m; deste, segue confrontando com P01 – Agropecuária Café Grão Minas Ltda. com azimute de 246°48'05'' e distância de 7,78 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.909.506,04 m e E=229.905,80 m; deste, segue confrontando com P01 – Agropecuária Café Grão Minas Ltda. com azimute de 249°21'11'' e distância de 1,07 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.909.505,66 m e E=229.904,80 m; deste, segue confrontando com P01 – Agropecuária Café Grão Minas Ltda. com azimute de 343°04'59'' e distância de 7,52 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.909.512,86 m e E=229.902,62 m; deste, segue confrontando com P01 – Agropecuária Café Grão Minas Ltda. com azimute de 343°07'40'' e distância de 7,53 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.909.520,06 m e E=229.900,43 m; deste, segue confrontando com P01 – Agropecuária Café Grão Minas Ltda. com azimute de 066°48'05'' e distância de 7,2 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.909.522,89 m e E=229.907,05 m; deste, segue confrontando com P01 – Agropecuária Café Grão Minas Ltda. com azimute de 156°48'05'' e distância de 7,5 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.909.516,00 m e E=229.910,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 120,3582 m²;
II – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.909.487,13 m e E=229.834,35 m; deste, segue confrontando com P02 – Agropecuária Café Grão Minas Ltda. com azimute de 163°07'37'' e distância de 7,53 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.909.479,93 m e E=229.836,53 m; deste, segue confrontando com P02 – Agropecuária Café Grão Minas Ltda. com azimute de 247°22'48'' e distância de 18,45 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.909.472,83 m e E=229.819,50 m; deste, segue confrontando com P02 – Agropecuária Café Grão Minas Ltda. com azimute de 323°07'48'' e distância de 16,06 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.909.485,68 m e E=229.809,87 m; deste, segue confrontando com P02 – Agropecuária Café Grão Minas Ltda. com azimute de 326°32'48'' e distância de 2,6 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.909.487,84 m e E=229.808,43 m; deste, segue confrontando com P02 – Agropecuária Café Grão Minas Ltda. com azimute de 072°50'15'' e distância de 7,81 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.909.490,15 m e E=229.815,90 m; deste, segue confrontando com P02 – Agropecuária Café Grão Minas Ltda. com azimute de 072°50'15'' e distância de 7,96 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.909.492,50 m e E=229.823,50 m; deste, segue confrontando com P02 – Agropecuária Café Grão Minas Ltda. com azimute de 143°07'48'' e distância de 1,66 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.909.491,17 m e E=229.824,50 m; deste, segue confrontando com P02 – Agropecuária Café Grão Minas Ltda. com azimute de 067°22'48'' e distância de 7,3 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.909.493,97 m e E=229.831,23 m; deste, segue confrontando com P02 – Agropecuária Café Grão Minas Ltda. com azimute de 069°21'11'' e distância de 0,99 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.909.494,32 m e E=229.832,16 m; deste, segue confrontando com P02 – Agropecuária Café Grão Minas Ltda. com azimute de 163°07'37'' e distância de 7,52 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.909.487,13 m e E=229.834,35 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 353,0837 m²;
III – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.909.563,10 m e E=229.777,16 m; deste, segue confrontando com P03 – Agropecuária Café Grão Minas Ltda. com azimute de 147°59'41'' e distância de 5,76 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.909.558,22 m e E=229.780,21 m; deste, segue confrontando com A – Avenida Padre Eustáquio com azimute de 249°55'08'' e distância de 48,71 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.909.541,50 m e E=229.734,46 m; deste, segue confrontando com P03 – Agropecuária Café Grão Minas Ltda. com azimute de 340°15'11'' e distância de 5,91 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.909.547,06 m e E=229.732,47 m; deste, segue confrontando com P03 – Agropecuária Café Grão Minas Ltda. com azimute de 070°15'11'' e distância de 47,48 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.909.563,10 m e E=229.777,16 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 277,4157 m².