Decreto com Numeração Especial nº 588, de 19/09/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Monte Carmelo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 588, de 19 de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.940.249,000 m e E=244.961,002 m; deste segue com azimute de 54°34'00" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.940.253,348 m e E=244.967,113 m; deste segue com azimute de 144°34'00" e distância de 256,80 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.940.044,106 m e E=245.115,997 m; deste segue com azimute de 167°33'00" e distância de 80,38 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.939.965,617 m e E=245.133,326 m; deste segue com azimute de 257°33'00" e distância de 15 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.939.962,383 m e E=245.118,678 m; deste segue com azimute de 347°33'00" e distância de 77,33 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.940.037,894 m e E=245.102,007 m; deste segue com azimute de 324°34'00" e distância de 211,86 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.940.210,517 m e E=244.979,179 m; deste segue com azimute de 234°34'00" e distância de 3,56 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.940.208,451 m e E=244.976,275 m; deste segue confrontando com P2-João Donizetti Rosa com azimute de 339°21'40" e distância de 43,33 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.940.249,000 m e E=244.961,002 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.929,56 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=7.940.240,303 m e E=244.948,781 m; deste segue com azimute de 54°34'00" e distância de 15 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.940.249,000 m e E=244.961,002 m; deste segue confrontando com P1-Lucimar Luiz e outro com azimute de 159°21'40" e distância de 43,33 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.940.208,451 m e E=244.976,275 m; deste segue com azimute de 234°34'00" e distância de 3,94 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.940.206,169 m e E=244.973,068 m; deste segue com azimute de 324°34'00" e distância de 41,89 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.940.240,303 m e E=244.948,781 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 396,64 m².