Decreto com Numeração Especial nº 588, de 12/11/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Cristina, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Cristina, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Cristina, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristina.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 588, de 12 de novembro de 2018)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da rede existente, com um ângulo de 110° E, na coordenada UTM 474.874:7548.780, seguindo 125 m em linha reta até a cerca de divisa, coordenada UTM 474.763:7548.740, compreendendo a distância total de 125 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.875 m²;

II – partindo da rede existente na coordenada UTM 474.680:7.548.701, seguindo em linha reta por uma distância de 22 m até chegar à coordenada UTM 474.660:7.548.694, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 46°25’ a esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 122 m até chegar à coordenada UTM 474.611:7.548.582, compreendendo a distância total de 144 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.160 m².