Decreto com Numeração Especial nº 587, de 16/09/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$1.401.932.375,45.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.207, de 8 de julho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.401.932.375,45 (um bilhão quatrocentos e um milhões novecentos e trinta e dois mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários prevista para o exercício corrente, no valor de R$1.255.047.907,45 (um bilhão duzentos e cinquenta e cinco milhões quarenta e sete mil novecentos e sete reais e quarenta e cinco centavos);

III – do excesso de arrecadação de Contribuição Militar para Custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares prevista para o exercício corrente, no valor de R$140.769.939,00 (cento e quarenta milhões setecentos e sessenta e nove mil novecentos e trinta e nove reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 587, de 16 de setembro de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 127)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

686.028,27

1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

108.906,98

1231.20544127-4.351-0001-3190-0-10.1

41.255,15

1231.20544127-4.351-0001-3390-0-10.7

7.672,01

1231.20544127-4.494-0001-3190-0-10.1

35.373,36

1231.20544127-4.494-0001-3390-0-10.7

3.867,55

1231.20605126-4.344-0001-3190-0-10.1

13.047,40

1231.20605126-4.344-0001-3390-0-10.7

3.180,52

1231.20607127-4.492-0001-3190-0-10.1

8.983,37

1231.20607127-4.492-0001-3390-0-10.7

1.661,94

1231.20608059-4.379-0001-3190-0-10.1

17.220,11

1231.20608059-4.379-0001-3390-0-10.7

5.099,09

1231.20608127-4.468-0001-3190-0-10.1

1.985,34

1231.20608127-4.468-0001-3390-0-10.7

775,21

1231.20608147-4.438-0001-3190-0-10.1

14.960,20

1231.20608147-4.438-0001-3390-0-10.7

2.296,13

1231.20608147-4.515-0001-3190-0-10.1

22.454,00

1231.20608147-4.515-0001-3390-0-10.7

3.302,29

1231.20608147-4.516-0001-3190-0-10.1

10.036,53

1231.20608147-4.516-0001-3390-0-10.7

3.302,29

1231.20608164-4.424-0001-3190-0-10.1

6.183,24

1231.20608164-4.424-0001-3390-0-10.7

1.631,02

1231.20608164-4.426-0001-3190-0-10.1

9.118,41

1231.20608164-4.426-0001-3390-0-10.7

3.267,37

1231.20608164-4.538-0001-3190-0-10.1

6.372,74

1231.20608164-4.538-0001-3390-0-10.7

1.602,26

1231.21605126-4.342-0001-3190-1-10.1

65.618,44

1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.7

9.828,78

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3190-0-10.1

19.000.000,00

1251.06122705-2.500-0001-3191-0-10.1

100.000,00

1251.06181034-2.032-0001-3190-0-10.1

18.000.000,00

1251.06181034-2.032-0001-3191-0-10.1

10.000,00

1251.06181034-4.048-0001-3191-0-10.1

1.000.000,00

1251.06181034-4.058-0001-3191-0-10.1

5.000,00

1251.06181034-4.214-0001-3190-0-10.1

2.000.000,00

1251.06181034-4.214-0001-3191-0-10.1

15.000.000,00

1251.06181047-4.106-0001-3190-0-10.1

2.450.000,00

1251.06181047-4.106-0001-3191-0-10.1

5.000,00

1251.06181047-4.106-0001-3390-0-10.7

10.000,00

1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1

1.110.253.122,00

1251.06272705-7.007-0001-3190-0-78.1

140.769.839,00

1251.10302037-2.022-0001-3190-0-10.1

2.800.000,00

1251.10302037-2.023-0001-3190-0-10.1

9.000.000,00

1251.10302037-2.023-0001-3191-0-10.1

70.000,00

1251.12361036-2.020-0001-3190-0-10.1

70.000.000,00

1251.12362036-2.019-0001-3190-0-10.1

4.000.000,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

2.772.929,00

2161.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1

448.486,00

2161.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

596.616,00

2161.11334039-4.373-0001-3190-0-10.1

313.510,00

2161.11334039-4.373-0001-3191-0-10.1

2.608,00

2161.11334039-4.373-0001-3390-0-10.7

119.601,00

2161.12363108-4.365-0001-3190-0-10.1

1.209.431,00

2161.12363108-4.365-0001-3191-0-10.1

119.908,00

2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.7

531.440,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

50.175,59

2171.13391061-1.028-0001-3390-0-10.7

4.944,21

2171.13392056-1.027-0001-3390-0-10.7

35.421,76

2171.13392060-1.029-0001-3390-0-10.7

51.499,89

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO

2461.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

31.812,00

2461.15127064-4.345-0001-3190-0-10.1

49.898,00

2461.15127064-4.345-0001-3390-0-10.7

26.104,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.401.932.375,45

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.12361106-4.186-0001-3390-0-10.1

3.280.817,00

2161.12361106-4.186-0001-4490-0-10.1

337.000,00

2161.12362107-4.219-0001-3390-0-10.1

380.000,00

2161.12362107-4.219-0001-4490-0-10.1

737.000,00

2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1

1.379.712,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

6.114.529,00