Decreto com Numeração Especial nº 587, de 12/11/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Bárbara, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Bárbara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Bárbara, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Bárbara, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Bárbara.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 587, de 12 de novembro de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede existente dentro da propriedade de Vânia Maria Martins da Silva, área rural do município na coordenada 648406:7779894, percorre-se em linha reta 269 m até a divisa da propriedade de Vânia Maria Martins da Silva com a da SBA Torres Brasil S.A. na coordenada 648139:7779924, compreendendo a distância total de 269 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.035 m²;
II – partindo da derivação na coordenada 678546:779034, área rural do município, percorre-se em linha reta 14 m até a coordenada 678551:7790221, onde vira-se 18° à direita e percorre-se em linha reta 35 m até a coordenada 678553:7790186, onde vira-se 21° à direita e percorre-se em linha reta 104 m até a coordenada 678521:7790088, onde vira-se 26° à esquerda e percorre-se em linha reta 102 m até a coordenada 678532:7789987, onde vira-se 18° à esquerda e percorre-se em linha reta 55 m até a coordenada 678554:7789937, onde vira-se 28° à direita e percorre-se em linha reta 63 m até a coordenada 678547:7789874, onde vira-se 57° à esquerda e percorre-se em linha reta 144 m até a coordenada 678661:7789789, onde vira-se 28° à direita e percorre-se em linha reta 170 m até a coordenada 678734:7789636, onde vira-se 12° à direita e percorre-se em linha reta 58 m até a coordenada 678747:7789580, onde vira-se 6° à direita e percorre-se em linha reta 128 m até a coordenada 678763:7789454, onde vira-se 13° à direita e percorre-se em linha reta 51 m até a coordenada 678758:7789404, onde vira-se 26° à esquerda e percorre-se em linha reta 43 m até a coordenada 678773:7789364, onde vira-se 42° à esquerda e percorre-se em linha reta 113 m até a coordenada 678874:7789312, onde vira-se 19° à direita e percorre-se em linha reta 111 m até a coordenada 678954:7789235, onde vira-se 23° à esquerda e percorre-se em linha reta 102 m até a coordenada 679050:7789202, onde vira-se 28° à esquerda e percorre-se em linha reta 33 m até a coordenada 679082:7789207, onde vira-se 14° à esquerda e percorre-se em linha reta 48 m até a coordenada 679126:7789226, onde vira-se 47° à direita e percorre-se em linha reta 38 m até a coordenada 679161:7789211, onde vira-se 37° à esquerda e percorre-se em linha reta 39 m até a coordenada 679199:7789220, onde vira-se 10° à direita e percorre-se em linha reta 48 m até a coordenada 679247:7789223, onde vira-se 33° à esquerda e percorre-se em linha reta 65 m até a coordenada 679299:7789261, onde vira-se 14° à direita e percorre-se em linha reta 48 m até a coordenada 679343:7789279, onde vira-se 23° à esquerda e percorre-se em linha reta 47 m até a coordenada 679376:7789312, onde vira-se 58° à direita e percorre-se em linha reta 49 m até a coordenada 679420:7789333, onde vira-se 48° à esquerda e percorre-se em linha reta 30 m até a coordenada 679447:7789322, onde vira-se 58° à direita e percorre-se em linha reta 35 m até a coordenada 679479:7789308, onde vira-se 77° à esquerda e percorre-se em linha reta 52 m até a coordenada 679510:7789349, onde vira-se 27° à direita e percorre-se em linha reta 27 m até a cerca limítrofe da propriedade da Cenibra com a de Luiz Fernando Hosken Fonseca, na coordenada 679534:7789360, compreendendo a distância total de 1.852 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 27.780 m².