Decreto com Numeração Especial nº 587, de 28/10/2016

Texto Original

Altera o Decreto NE nº 408, de 3 de agosto de 2016, que institui Comissão Especial destinada a definir as prioridades, linhas de ação e cronograma de trabalho para execução das etapas e metas previstas no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo 2016-2025 do Estado nas matérias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso I do art. 3º do Decreto NE nº 408, de 3 agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação ficando acrescido da alínea “d” e o caput do art. 3º fica acrescido do inciso III:

“Art. 3º – (...)

I – cinco representantes do Poder Executivo, sendo:

(...)

d) um da Advocacia Geral do Estado.

(...)

III – um representante convidado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

(...)”

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL