Decreto com Numeração Especial nº 587, de 28/10/2016
Texto Original
Altera o Decreto NE nº 408, de 3 de agosto de 2016, que institui Comissão Especial destinada a definir as prioridades, linhas de ação e cronograma de trabalho para execução das etapas e metas previstas no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo 2016-2025 do Estado nas matérias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do art. 3º do Decreto NE nº 408, de 3 agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação ficando acrescido da alínea “d” e o caput do art. 3º fica acrescido do inciso III:
“Art. 3º – (...)
I – cinco representantes do Poder Executivo, sendo:
(...)
d) um da Advocacia Geral do Estado.
(...)
III – um representante convidado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
(...)”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL