Decreto com Numeração Especial nº 586, de 07/08/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$96.407.984,10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$96.407.984,10 (noventa e seis milhões quatrocentos e sete mil novecentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.418.940,10 (um milhão quatrocentos e dezoito mil novecentos e quarenta reais e dez centavos);

II – do saldo financeiro da portaria nº 00025320220001-006877/2022, firmada em 5 de maio de 2022 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$94.800.000,00 (noventa e quatro milhões e oitocentos mil reais);

III – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$189.044,00 (cento e oitenta e nove mil e quarenta e quatro reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 586, de 7 de agosto de 2025)

(Registrado no Siafi/MG sob o número 103)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.527-0001-3390-0-36.1

19.000.000,00

1261.12368168-4.527-0001-4490-0-36.1

75.800.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.037-0001-3390-0-94.1

25.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.114-0001-4490-0-60.1

15.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-1.003-0001-4490-1-25.1

189.044,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

3.150,86

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391106-4.281-0001-3390-0-45.1

4.328,53

2201.13391106-4.281-0001-4490-0-45.1

20.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1

500.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-4490-0-70.1

851.460,71

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

96.407.984,10

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122705-2.500-0001-3390-0-94.1

25.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.113-0001-4490-0-60.1

15.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1

3.150,86

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391106-4.279-0001-3390-0-45.1

24.328,53

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.530-0001-3390-0-10.1

500.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1

851.460,71

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.418.940,10