Decreto com Numeração Especial nº 586, de 12/08/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Capelinha, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 586, de 12 de agosto de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade do Sr. Helvécio Magela Batista, na coordenada 765842:8040878, área rural do Município de Capelinha, percorre-se em linha reta por 40 m até a coordenada 765832:8040917, encerrando aí o primeiro trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 40 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 600 m². Ainda na propriedade do Sr. Helvécio Magela Batista, o embargo reinicia-se na coordenada 765785:8041195, percorre-se em linha reta por 119 m até a coordenada 765797:8041313, onde vira-se 62° à esquerda e percorre-se 107 m em linha reta até a coordenada 765713:8041379, encerrando aí o segundo trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 226 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 3.390 m². O total da rede dos dois trechos embargados é de 266 m de comprimento e a faixa de servidão de 15 m, perfazendo uma área de 3.990 m².