Decreto com Numeração Especial nº 586, de 12/11/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos necessários à expansão do sistema de abastecimento de água do Município de Leopoldina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Leopoldina, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à expansão do sistema de abastecimento de água do Município de Leopoldina pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 586, de 12 de novembro de 2018)

As medidas, as confrontações e a descrição topográfica dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 136,00 m², situada no Município de Leopoldina, necessária à captação Rio Angu do sistema de abastecimento de água de Leopoldina, de propriedade presumida de Pedro Simão Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida (PP) de coordenadas retangulares UTM N = 7.602.560,05 e E = 734.659,20 foi materializado no canto externo do galpão existente situado na margem esquerda do Rio Angu e próximo à ponte de concreto armado; com o azimute 167°11’22” e distância de 7,00m tem-se o V1 de coordenadas retangulares UTM N = 7.602.553,23 e E = 734.660,75; com o azimute 288°37’16” e distância de 22,00 m tem-se o V2 de coordenadas retangulares UTM N = 7.602.560,25 e E = 734.639,91; com o azimute 338°58’34” e distância de 8,00 m tem-se o V3 de coordenadas retangulares UTM N = 7.602.567,71 e E = 734.637,04; com o azimute 108°37’16” e distância de 22,00 m tem-se o V4 de coordenadas retangulares UTM N = 7.602.560,69 e E = 734.657,88; com o azimute 158°58’34” e distância de 8,00 m tem-se o V1, chegando-se ao vértice inicial da descrição. Confronta-se do V1-V2-V3-V4-V1 com área remanescente;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com a medida de 300,00 m², situada no Município de Leopoldina, necessária à faixa de servidão da AAB – adutora de água bruta e do acesso da captação Rio Angu do sistema de abastecimento de água de Leopoldina, de propriedade presumida de Pedro Simão Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 5,00 m de largura, sendo 2,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O Ponto de Partida (PP) de coordenadas retangulares UTM N = 7.602.560,05 e E = 734.659,20 foi materializado no canto externo do galpão existente situado na margem esquerda do Rio Angu e próximo à ponte de concreto armado; com o azimute 171°42”06” e distância de 4,55m tem-se o V1 de coordenadas retangulares UTM N = 7.602.555,55 e E = 734.659,85; com o azimute 68°58’34” e distância de 30,00 m tem-se o V2 de coordenadas retangulares UTM N = 7.602.566,32 e E = 734.687,86; com o azimute 68°58’34” e distância de 30,00 m tem-se o V3 de coordenadas retangulares UTM N = 7.602.541,46 e E = 734.704,64; materializado junto à estrada, chegando-se ao vértice final da descrição. Confronta-se do V1-V2-V3, pelos lados esquerdo e direito com área remanescente;

b) área de terreno com a medida de 140,00 m², situada no Município de Leopoldina, necessária à área da energia elétrica da captação Rio Angu do sistema de abastecimento de água de Leopoldina, de propriedade presumida de Pedro Simão Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O Ponto de Partida (PP) de coordenadas retangulares UTM N = 7.602.591,07 e E = 734.642,34 foi materializado no eixo geométrico do poste existente situado na margem esquerda do Rio Angu; com o azimute 177°38’26” e distância de 11,40 m tem-se o V1 de coordenadas retangulares UTM N = 7.602.593,32 e E = 734.642,81; com o azimute 319°45’56” e distância de 10,00 m tem-se o V2 de coordenadas retangulares UTM N = 7.602.598,71 e E = 734.636,35; com o azimute 49°45’56” e distância de 14,00 m tem-se o V3 de coordenadas retangulares UTM N = 7.602.607,75 e E = 734.647,04; com o azimute 139°45’56” e distância de 10,00 m tem-se o V4 de coordenadas retangulares UTM N = 7.602.600,11 e E = 734.653,49; com o azimute 229°45’56” e distância de 14,00 m tem-se o V1, chegando-se ao vértice inicial da descrição. Confronta-se do V1-V2-V3-V4-V1 com área remanescente;

c) área de terreno com a medida de 68,00 m², situada no Município de Leopoldina, necessária à área da extensão de rede elétrica da captação Rio Angu do sistema de abastecimento de água de Leopoldina, de propriedade presumida de Pedro Simão Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O Ponto de Partida (PP) de coordenadas retangulares UTM N = 7.602.602,45 e E = 734.642,34 foi materializado no eixo geométrico do poste existente situado na margem esquerda do Rio Angu; com o azimute 160°54”36” e distância de 9,65 m tem-se o V1 de coordenadas retangulares UTM N = 7.602.593,33 e E = 734.645,50; com o azimute 160°54’36” e distância de 34,10 m tem-se o V2 de coordenadas retangulares UTM N = 7.602.561,11 e E = 734.656,65; chegando-se ao vértice final da descrição. Confronta-se do V1-V2, pelos lados esquerdo e direito com área remanescente.