Decreto com Numeração Especial nº 585, de 07/08/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Fronteira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Fronteira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Fronteira, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Fronteira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Fronteira.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 585, de 7 de agosto de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.759.141,00 m e E=689.934,00 m; deste, segue confrontando com P01 – Depósito Fronteira de Materiais para Construções Ltda/EPP, com azimute de 173°59'27'' e distância de 7,5 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.759.133,54 m e E=689.934,79 m; deste, segue confrontando com P01 – Depósito Fronteira de Materiais para Construções Ltda/EPP, com azimute de 263°59'28'' e distância de 38,21 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.759.129,54 m e E=689.896,79 m; deste, segue confrontando com P01 – Depósito Fronteira de Materiais para Construções Ltda/EPP, com azimute de 353°59'28'' e distância de 7,5 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.759.137,00 m e E=689.896,00 m; deste, segue confrontando com P01 – Depósito Fronteira de Materiais para Construções Ltda/EPP, com azimute de 353°59'28'' e distância de 7,5 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.759.144,46 m e E=689.895,21 m; deste, segue confrontando com P01 – Depósito Fronteira de Materiais para Construções Ltda/EPP, com azimute de 083°59'28'' e distância de 38,21 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.759.148,46 m e E=689.933,21 m; deste, segue confrontando com P01 – Depósito Fronteira de Materiais para Construções Ltda/EPP, com azimute de 173°59'27'' e distância de 7,5 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.759.141,00 m e E=689.934,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 573,1492 m²;

II – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.759.152,55 m e E=689.839,49 m; deste, segue confrontando com A.1 – estrada sem denominação, com azimute de 091°00'38'' e distância de 21,06 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.759.152,18 m e E=689.860,55 m; deste, segue confrontando com A.1 – estrada sem denominação, com azimute de 109°16'39'' e distância de 0,47 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.759.152,03 m e E=689.860,99 m; deste, segue confrontando com P02 – espólio de Odair Garcia Bispo e outros, com azimute de 261°23'50'' e distância de 638,61 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.759.056,50 m e E=689.229,56 m; deste, segue confrontando com P02 – espólio de Odair Garcia Bispo e outros, com azimute de 270°00'00'' e distância de 19,56 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.759.056,50 m e E=689.210,00 m; deste, segue confrontando com P02 – espólio de Odair Garcia Bispo e outros, com azimute de 000°00'00'' e distância de 3,31 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.759.059,81 m e E=689.210,00 m; deste, segue confrontando com A.1 – estrada sem denominação, com azimute de 088°15'22'' e distância de 14,59 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.759.060,25 m e E=689.224,58 m; deste, segue confrontando com A.1 – estrada sem denominação, com azimute de 081°48'56'' e distância de 124,84 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.759.078,02 m e E=689.348,15 m; deste, segue confrontando com A.1 – estrada sem denominação, com azimute de 081°52'43'' e distância de 179,97 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.759.103,45 m e E=689.526,31 m; deste, segue confrontando com A.1 – estrada sem denominação, com azimute de 080°42'51'' e distância de 151,75 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.759.127,94 m e E=689.676,08 m; deste, segue confrontando com A.1 – estrada sem denominação, com azimute de 081°42'48'' e distância de 60,88 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.759.136,71 m e E=689.736,32 m; deste, segue confrontando com A.1 – estrada sem denominação, com azimute de 081°06'54'' e distância de 62,02 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.759.146,29 m e E=689.797,60 m; deste, segue confrontando com A.1 – estrada sem denominação, com azimute de 081°29'53'' e distância de 42,35 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.759.152,55 m e E=689.839,49 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 2148,3807 m²;

III – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.759.062,00 m e E=689.202,00 m; deste, segue confrontando com P02.1 – espólio de Odair Garcia Bispo e outros, com azimute de 180°00'00'' e distância de 7,5 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.759.054,50 m e E=689.202,00 m; deste, segue confrontando com P02.1 – espólio de Odair Garcia Bispo e outros, com azimute de 270°00'00'' e distância de 3,59 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.759.054,50 m e E=689.198,41 m; deste, segue confrontando com P02.1- espólio de Odair Garcia Bispo e outros, com azimute de 279°01'10'' e distância de 64,38 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.759.064,59 m e E=689.134,82 m; deste, segue confrontando com P02.1 – espólio de Odair Garcia Bispo e outros, com azimute de 009°01'10'' e distância de 7,5 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.759.072,00 m e E=689.136,00 m; deste, segue confrontando com P02.1 – espólio de Odair Garcia Bispo e outros, com azimute de 009°01'10'' e distância de 7,5 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.759.079,41 m e E=689.137,18 m; deste, segue confrontando com P02.1 – espólio de Odair Garcia Bispo e outros, com azimute de 099°01'10'' e distância de 63,2 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.759.069,50 m e E=689.199,59 m; deste, segue confrontando com P02.1 – espólio de Odair Garcia Bispo e outros, com azimute de 090°00'00'' e distância de 2,41 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.759.069,50 m e E=689.202,00 m; deste, segue confrontando com P02.1 – espólio de Odair Garcia Bispo e outros, com azimute de 180°00'00'' e distância de 7,5 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.759.062,00 m e E=689.202,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 1001,8307 m²;

IV – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.759.123,13 m e E=689.619,87 m; deste, segue confrontando com A.1 – estrada sem denominação, com azimute de 261°07'53'' e distância de 172,13 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.759.096,60 m e E=689.449,80 m; deste, segue confrontando com A.1 – estrada sem denominação, com azimute de 262°06'51'' e distância de 76,49 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.759.086,10 m e E=689.374,03 m; deste, segue confrontando com A.1 – estrada sem denominação, com azimute de 261°15'26'' e distância de 94,5 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.759.071,74 m e E=689.280,63 m; deste, segue confrontando com A.1 – estrada sem denominação, com azimute de 264°01'43'' e distância de 1,57 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.759.071,57 m e E=689.279,06 m; deste, segue confrontando com A.1 – estrada sem denominação, com azimute de 264°01'43'' e distância de 69,44 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.759.064,35 m e E=689.210,00 m; deste, segue confrontando com P03 – Alcides Miguel e outro, com azimute de 000°00'00'' e distância de 4,81 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.759.069,16 m e E=689.210,00 m; deste, segue confrontando com P03 – Alcides Miguel e outro, com azimute de 000°00'00'' e distância de 2,34 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.759.071,50 m e E=689.210,00 m; deste, segue confrontando com P03 – Alcides Miguel e outro, com azimute de 090°00'00'' e distância de 18,44 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.759.071,50 m e E=689.228,44 m; deste, segue confrontando com P03 – Alcides Miguel e outro, com azimute de 081°23'50'' e distância de 517,52 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.759.148,91 m e E=689.740,14 m; deste, segue confrontando com P04 – Alcides Miguel, com azimute de 128°33'30'' e distância de 9,86 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.759.142,77 m e E=689.747,85 m; deste, segue confrontando com A.1 – estrada sem denominação, com azimute de 261°17'04'' e distância de 123,9 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.759.123,99 m e E=689.625,38 m; deste, segue confrontando com A.1 – estrada sem denominação, com azimute de 261°07'53'' e distância de 5,58 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.759.123,13 m e E=689.619,87 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 4036,6857 m²;

V – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.759.171,42 m e E=689.888,88 m; deste, segue confrontando com P04 – Alcides Miguel, com azimute de 171°23'50'' e distância de 8,36 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.759.163,15 m e E=689.890,13 m; deste, segue confrontando com A.1 – estrada sem denominação, com azimute de 257°36'03'' e distância de 18,01 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.759.159,28 m e E=689.872,53 m; deste, segue confrontando com A.1 – estrada sem denominação, com azimute de 263°32'38'' e distância de 25 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.759.156,47 m e E=689.847,69 m; deste, segue confrontando com A.1 – estrada sem denominação, com azimute de 262°46'19'' e distância de 61,07 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.759.148,79 m e E=689.787,11 m; deste, segue confrontando com A.1 – estrada sem denominação, com azimute de 261°17'04'' e distância de 39,72 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.759.142,77 m e E=689.747,85 m; deste, segue confrontando com P03 – Alcides Miguel e outro, com azimute de 308°33'30'' e distância de 9,86 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.759.148,91 m e E=689.740,14 m; deste, segue confrontando com P04 – Alcides Miguel, com azimute de 081°23'50'' e distância de 150,43 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.759.171,42 m e E=689.888,88 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 1179,2024 m²;

VI – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.759.164,00 m e E=689.897,00; deste, segue confrontando com A – estrada sem denominação, com azimute de 270°00'00'' e distância de 3 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.759.164,00 m e E=689.894,00 m; deste, segue confrontando com P04.1 – Alcides Miguel, com azimute de 000°00'00'' e distância de 7,5 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.759.171,50 m e E=689.894,00 m; deste, segue confrontando com P04.1 – Alcides Miguel, com azimute de 090°00'00'' e distância de 3 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.759.171,50 m e E=689.897,00 m; deste, segue confrontando com P04.1 – Alcides Miguel, com azimute de 180°00'00'' e distância de 7,5 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.759.164,00 m e E=689.897,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 22,5000 m².