Decreto com Numeração Especial nº 585, de 28/11/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Araxá 3 – CBMM, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Araxá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Araxá 3 – CBMM, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 585, de 28 de novembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da SE Araxá 3, o caminhamento toma o rumo de 23°55'13"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 77 m do SE Araxá 3. No vértice MV01, defletido de 34°58'40" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58°53'53"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 575,46 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 5°29'19" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64°23'12"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 380,77 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 41°04'13" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 74°32'35"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 196,89 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 11°39'05" para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°11'39"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.678,44 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 7°06'46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°41'34"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 645,60 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 43°34'56" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49°43'30"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 325,96 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 43°42'46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°33'44"SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 637,87 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 41°17'18" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52°08'57"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 681,36 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 26°57'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 79°06'45"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.201,98 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 13°55'09" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°11'36"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.118,65 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 52°56'37" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 12°14'59"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 174,42 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 29°04'38" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°49'39"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 856,61 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 73°16'42" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°53'38"SO, atingindo o vértice do pórtico da SE CBMM, distanciado de 49,82 m do vértice MV13, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 8.600,81 m de extensão.