Decreto com Numeração Especial nº 585, de 15/09/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Risoleta Neves – Santo Antônio do Grama, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Piedade de Ponte Nova, Rio Doce, Santo Antônio do Grama, Santa Cruz do Escalvado e Urucânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Piedade de Ponte Nova, Rio Doce, Santo Antônio do Grama, Santa Cruz do Escalvado e Urucânia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Risoleta Neves – Santo Antônio do Grama, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Piedade de Ponte Nova, Rio Doce, Santo Antônio do Grama, Santa Cruz do Escalvado e Urucânia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 585, de 15 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Estrutura T67, defletido de 32°11'51" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°27'28"NE, atingindo o vértice T67A, distanciado de 532,08 m da Estrutura T67. No vértice T67A, defletido de 92°03'14" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11°35'47"NO, atingindo o pórtico da SE Santo Antônio do Grama, distanciado de 71,67 m do vértice T67A, encerrando o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 603,75 m de extensão.