Decreto com Numeração Especial nº 584, de 12/08/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lavras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lavras, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lavras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 584, de 12 de agosto de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.648.266,613 m e E= 507.664,678 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 49°19'20" e distância de 1,26 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.648.267,433 m e E= 507.665,633 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 51°49'52" e distância de 8,80 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.648.272,872 m e E= 507.672,552 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 55°35'02" e distância de 0,69 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.648.273,265 m e E= 507.673,125 m; deste. segue confrontando com P01 – Expresso Nepomuceno S.A.; segue com azimute de 96°00'32" e distância de 10,72 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.648.272,143 m e E= 507.683,783 m; deste, segue confrontando com P01 – Expresso Nepomuceno S.A.; segue com azimute de 139°48'29" e distância de 443,06 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.647.933,692 m e E= 507.969,716 m; deste, segue confrontando com P02 – Valdete das Graças Monteiro Souza; segue com azimute de 237°32'26" e distância de 15,14 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.647.925,568 m e E= 507.956,943 m; deste, segue confrontando com P01 – Expresso Nepomuceno S.A.; segue com azimute de 319°48'29" e distância de 435,00 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.648.257,857 m e E= 507.676,217 m; deste segue confrontando com P01 – Expresso Nepomuceno S.A.; segue com azimute de 276°00'32" e distância de 19,46 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.648.259,894 m e E= 507.656,861 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 49°19'20" e distância de 10,31 m, até o vértice E01, de coordenadas N= 7.648.266,613 m e E= 507.664,678 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.814,69 m²;
II – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.647.929,630 m e E= 507.963,330 m; deste, segue confrontando com P01 – Expresso Nepomuceno S.A.; segue com azimute de 57°32'26" e distância de 7,57 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.647.933,692 m e E= 507.969,716 m; deste segue confrontando com P02 – Valdete das Graças Monteiro Souza; segue com azimute de 139°48'29" e distância de 15,52 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.647.921,840 m e E= 507.979,729 m; deste,segue confrontando com Valdete das Graças Monteiro Souza; segue com azimute de 229°48'29" e distância de 15 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.647.912,160 m e E= 507.968,271 m; deste, segue confrontando com P02 – Valdete das Graças Monteiro Souza; segue com azimute de 319°48'29" e distância de 17,55 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.647.925,568 m e E= 507.956,943 m; deste, segue confrontando com P01 – Expresso Nepomuceno S.A.; segue com azimute de 57°32'26" e distância de 7,57 m, até o vértice E01, de coordenadas N= 7.647.929,630 m e E= 507.963,330 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 248,00 m².