Decreto com Numeração Especial nº 583, de 27/11/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Perdizes 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Perdizes, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Perdizes 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 583, de 27 de novembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV00, com coordenada UTM N = 7.866.707,793 e E = 247.235,182, caminhamento toma o rumo de 74°38'16''NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 133,028 m do vértice MV00. No vértice MV01, com coordenada UTM N = 7.866.743,035 e E = 247.363,458, defletido de 50°32'43'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°49'01''SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.728,637 m do vértice MV03. No vértice MV02, com coordenada UTM N = 7.865.747,012 e E = 248.776,301, defletido de 28°24'59'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83°14'01''SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 3.902,412 m do vértice MV02. No vértice MV03, com coordenada UTM N = 7.865.287,219 e E = 252.651,531, defletido de 18°42'52'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°31'09''SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 3.052,796 m do vértice MV03. No vértice MV04, com coordenada UTM N = 7.863.973,875 e E = 255.407,378, defletido de 21°30'56'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86°02'05''SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.833,559 m do vértice MV04. No vértice MV05, com coordenada UTM N = 7.863.847,078 e E = 257.236,547, defletido de 3°11'06'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 82°50'59''SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.727,743 m do vértice MV05. No vértice MV06, com coordenada UTM N = 7.863.632,018 e E = 258.950,853, defletido de 14°57'20'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 82°11'41''NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 673,034 m do vértice MV06. No vértice MV07, com coordenada UTM N = 7.863.723,421 e E = 259.617,652, defletido de 25°14'21'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 56°57'20''NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 214,988 m do vértice MV07. No vértice MV08, com coordenada UTM N = 7.863.840,651 e E = 259.797,865, defletido de 28°21'06'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28°36'14''NE, atingindo SE Perdizes 2, distanciado de 80,267 m do vértice MV08, que possui coordenada UTM N = 7.863.911,122 e E = 259.836,294, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 13.346,465 m de extensão.