Decreto com Numeração Especial nº 583, de 15/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Danta – Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Córrego Danta e Bambuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Córrego Danta e Bambuí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Danta – Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Município de Córrego Danta e Bambuí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 583, de 15 de setembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.799.954,057 m e E=415.417,152 m; deste segue com azimute de 114°03'13" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.799.947,943 m e E=415.430,849 m; deste segue com azimute de 204°03'13" e distância de 251,50 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.799.718,282 m e E=415.328,340 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 265°28'52" e distância de 17,77 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.799.716,882 m e E=415.310,629 m; deste segue com azimute de 30°34'45" e distância de 5,30 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.799.721,447 m e E=415.313,326 m; deste segue com azimute de 24°03'13" e distância de 254,73 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.799.954,057 m e E=415.417,152 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.835,26 m²;

II – partindo do vértice E06, de coordenadas N=7.799.701,098 m e E=415.301,302 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 85°28'52" e distância de 18,33 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.799.702,543 m e E=415.319,578 m; deste segue com azimute de 210°34'45" e distância de 9,57 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.799.694,300 m e E=415.314,708 m; deste segue com azimute de 174°17'22" e distância de 38,97 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.799.655,521 m e E=415.318,586 m; deste segue com azimute de 192°55'50" e distância de 202,69 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.799.457,967 m e E=415.273,229 m; deste segue com azimute de 198°29'23" e distância de 331,57 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.799.143,511 m e E=415.168,077 m; deste segue com azimute de 200°16'06" e distância de 326,67 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.798.837,068 m e E=415.054,913 m; deste segue com azimute de 205°41'29" e distância de 208,25 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.798.649,408 m e E=414.964,634 m; deste segue com azimute de 243°53'10" e distância de 227,94 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.798.549,077 m e E=414.759,957 m; deste segue com azimute de 216°16'02" e distância de 282,25 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.798.321,508 m e E=414.592,991 m; deste segue confrontando com B-Rio Perdição com azimute de 317°51'34" e distância de 15,31 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.798.332,862 m e E=414.582,717 m; deste segue com azimute de 36°16'02" e distância de 282,86 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.798.560,923 m e E=414.750,044 m; deste segue com azimute de 63°53'10" e distância de 226,44 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.798.660,591 m e E=414.953,368 m; deste segue com azimute de 25°41'29" e distância de 202,34 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.798.842,931 m e E=415.041,088 m; deste segue com azimute de 20°16'06" e distância de 325,73 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.799.148,489 m e E=415.153,925 m; deste segue com azimute de 18°29'23" e distância de 330,61 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.799.462,033 m e E=415.258,772 m; deste segue com azimute de 12°55'50" e distância de 199,50 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.799.656,478 m e E=415.303,415 m; deste segue com azimute de 354°17'22" e distância de 41,43 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.799.697,699 m e E=415.299,293 m; deste segue com azimute de 30°34'45" e distância de 3,95 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.799.701,098 m e E=415.301,302 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 24.305,86 m²;

III – partindo do vértice E24, de coordenadas N=7.798.320,516 m e E=414.573,659 m; deste segue confrontando com B-Rio Perdição com azimute de 137°51'34" e distância de 15,31 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.798.309,162 m e E=414.583,933 m; deste segue com azimute de 216°16'02" e distância de 157,01 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.798.182,570 m e E=414.491,053 m; deste segue com azimute de 216°07'56" e distância de 76,59 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.798.120,712 m e E=414.445,892 m; deste segue confrontando com P3 com azimute de 7°11'23" e distância de 31 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.798.151,464 m e E=414.449,771 m; deste segue com azimute de 36°07'56" e distância de 49,48 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.798.191,429 m e E=414.478,948 m; deste segue com azimute de 36°16'02" e distância de 160,10 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.798.320,516 m e E=414.573,659 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.323,90 m²;

IV – partindo do vértice E28, de coordenadas N=7.798.151,464 m e E=414.449,771 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 187°11'23" e distância de 31 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.798.120,712 m e E=414.445,892 m; deste segue com azimute de 216°07'56" e distância de 405,04 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.797.793,577 m e E=414.207,058 m; deste segue com azimute de 306°07'56" e distância de 15 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.797.802,422 m e E=414.194,943 m; deste segue com azimute de 36°07'56" e distância de 432,17 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.798.151,464 m e E=414.449,771 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.279,05 m²;

V – partindo do vértice E30, de coordenadas N=7.798.350,867 m e E=413.518,902 m; deste segue confrontando com P4 com azimute de 354°05'41" e distância de 17,14 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.798.367,915 m e E=413.517,139 m; deste segue com azimute de 113°01'32" e distância de 12,79 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.798.362,913 m e E=413.528,910 m; deste segue com azimute de 112°37'12" e distância de 27,84 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.798.352,206 m e E=413.554,605 m; deste segue com azimute de 140°31'39" e distância de 111,23 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.798.266,347 m e E=413.625,313 m; deste segue com azimute de 129°06'18" e distância de 742,82 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.797.797,820 m e E=414.201,731 m; deste segue com azimute de 219°06'18" e distância de 15 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.797.786,180 m e E=414.192,270 m; deste segue com azimute de 309°06'18" e distância de 744,32 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.798.255,653 m e E=413.614,688 m; deste segue com azimute de 320°31'39" e distância de 109 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.798.339,793 m e E=413.545,396 m; deste segue com azimute de 292°37'12" e distância de 24,16 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.798.349,087 m e E=413.523,092 m; deste segue com azimute de 293°01'32" e distância de 4,55 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.798.350,867 m e E=413.518,902 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.325,25 m².