Decreto com Numeração Especial nº 583, de 18/10/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Ribeirão das Neves, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes do Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 583, de 18 de outubro de 2013)

As medidas, confrontações e descrições topográficas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – área de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 60.061,00m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à Área de Proteção da ETE sede Neves – Gleba 01/01, de propriedade não identificada; o ponto de partida de coordenadas E=595634.2020m e N=7814577.3990m foi materializado no Marco MT-1253, localizado dentro da área da ETE; deste com azimute de 60°47’04” e distância de 58,37m tem-se o V1 de coordenadas E=595685.1499m e N=7814605.8909m; deste com azimute de 135°49’19” e distância de 19,72m tem-se o V2 de coordenadas E=595698.8913m e N=7814591.7494m; deste com azimute de 134°53’58” e distância de 71,71m tem-se o V3 de coordenadas E=595749.6868m e N=7814541.1320m; deste com azimute de 154°34’44” e distância de 6,25m tem-se o V4 de coordenadas E=595752.3686m e N=7814535.4895m; deste com azimute de 215°47’30” e distância de 25,38m tem-se o V5 de coordenadas E=595737.5236m e N=7814514.9001m; deste com azimute de 215°49’11” e distância de 72,73m tem-se o V6 de coordenadas E=595694.9600m e N=7814455.9272m; deste com azimute de 217°30’37” e distância de 20,71m tem-se o V7 de coordenadas E=595682.3510m e N=7814439.5010m; deste com azimute de 225°47’24” e distância de 11,46m tem-se o V8 de coordenadas E=595674.1346m e N=7814431.5081m; deste com azimute de 249°19’27” e distância de 11,48m tem-se o V9 de coordenadas E=595663.3899m e =7814427.4533m; deste com azimute de 271°24’52” e distância de 14,72m tem-se o V10 de coordenadas E=595648.6792m e N=7814427.8165m; deste com azimute de 274°14’26” e distância de 49,48m tem-se o V11 de coordenadas E=595599.3364m e N=7814431.4752m; deste com azimute de 274°19’00” e distância de 42,45m tem-se o V12 de coordenadas E=595557.0036m e N=7814434.6707m; deste com azimute de 272°37’40” e distância de 35,75m tem-se o V13 de coordenadas E=595521.2885m e N=7814436.3099m; deste com azimute de 267°37’39” e distância de 74,79m tem-se o V14 de coordenadas E=595446.5661m e N=7814433.2140m; deste com azimute de 267°54’38” e distância de 47,03m tem-se o V15 de coordenadas E=595399.5670m e N=7814431.4994m; deste com azimute de 220°59’41” e distância de 10,79m tem-se o V16 de coordenadas E=595392.4863m e N=7814423.3524m; deste com azimute de 267°17’47” e distância de 18,18m tem-se o V17 de coordenadas E=595374.3297m e N=7814422.4950m; deste com azimute de 358°23’17” e distância de 40,08m tem-se o V18 de coordenadas E=595373.2024m e N=7814462.5542m, deste com azimute de 359°11’04” e distância de 57,00m tem-se o V19 de coordenadas E=595372.3912m e N=7814519.5437m; deste com azimute de 0°16’13” e distância de 49,54m tem-se o V20 de coordenadas E=595372.6248m e N=7814569.0881m; deste com azimute de 0°53’43” e distância de 38,02m tem-se o V21 de coordenadas E=595373.2189m e N=7814607.1040m; deste com azimute de 90°21’01” e distância de 106,59m tem-se o V22 de coordenadas E=595479.8081m e N=7814606.4523m; deste com azimute de 89°59’41” e distância de 119,81m tem-se o V23 de coordenadas E=595599.6214m e N=7814606.4635m; deste com azimute de 89°52’48” e distância de 64,48m tem-se o V24 de coordenadas N=7814606.5987m e E=595664.1062m; deste com azimute de 91°55’35” e distância de 21,06m, tem-se o V1 de coordenadas E=595685.1499m e N=7814605.8909m, sendo o vértice final da área descrita; a área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16, V17, V18, V19, V20, V21, V22, V23, V24, confronta-se: pelos lados V1V2, V2V3, V3V4 com a área de propriedade da Escola Municipal, pelos lados V4V5, V5V6, V6V7, V7V8, V8V9 e V9V10, V10V11, V11V12, V12V13, V13V14, V14V15, V15V16, V16V17 com a Rua Cataguases, pelos lados V17V18, V18V19, V19V20, V20V21 com a área da Companhia de Saneamento de Minas Gerais e pelos lados V21V22, V22V23, V23V24, V24V1 com a área de propriedade do Presídio Dutra Ladeira.

II – áreas de constituição de servidão:

a) área de terreno com a medida de 2.172,00m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à Faixa 01 do Interceptor as margens do córrego Serrote, de propriedade presumida de Vera Maria Silveira de Oliveira; esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; inicia-se a descrição desta faixa de servidão no vértice PP, de coordenadas N=7.812.126,455m e E=601.643,998m; deste com azimute 180°29’53” e distância de 55,68m até o vértice V01 de coordenadas N7.812.070,781m e E 601.643,514m; deste com azimute 169°31’28” e distância de 48,02m até o vértice V02 de coordenadas N 7.812.023,560m e E 601.652,245m; deste com azimute 169°14’15” e distância de 53,95m até o vértice V03 de coordenadas N 7.811.970,556m e E 601.662,320m; deste com azimute 235°54’30” e distância de 41,08m até o vértice V04 de coordenadas N 7.811.947,532m e E 601 628,303m; deste com azimute 172°14’45” e distância de 52,54m até o vértice V05 de coordenadas N 7.811 895,471m e E 601 635,392m; deste com azimute 179°53’14” e distância de 48,72m até o vértice V06 de coordenadas N 7.811.846,751m e E 601.635,488m; deste com azimute 202°32’55” e distância de 36,94m até o vértice V07 de coordenadas N 7.811.812,633m e E 601.621,322m; deste com azimute 177°13’01” e distância de 7,21m até o vértice V08 de coordenadas N 7.811.805,433m e E 601.621,672m; deste com azimute 197°54’32” e distância de 24,73m até o vértice V09 de coordenadas N 7811781;900m e E 601.614,067m; deste com azimute 226°12’17” e distância de 25,19m até o vértice V10 de coordenadas N 7.811 764,466m e E 601.595,884m; deste com azimute 278°47’11” e distância de 27,77m até o vértice V11 de coordenadas N 7.811.768,708m e E 601.568,439m; deste com azimute 251°23’42” e distância de 38,17m ate o vértice V12 de coordenadas N 7.811.756,530m e E 601 532,263m; deste com azimute 189°34’14’ e distância de 65,11m até o vértice V13 de coordenadas N 7.811.692,323m e E 601.521,437m; deste com azimute 228°54’25” e distância de 36,9m até o vértice V14 de coordenadas N 7.811.668,074m e E 601.493,633m; deste com azimute 238°02’35” e distância de 45,23m até o vértice V15 de coordenadas N 7.811.644,136m e E 601.455,260m; deste com azimute 172°40’23” e distância de 17,89m até o vértice V16 de coordenadas N 7.811.626,396m.e E 601.457,541m; deste com azimute 154°50’23’ e distância de 35,43m até o vértice V17 de coordenadas N 7.811.594,328m e E 603.472,604m; deste com azimute 157°16’01” e distância de 63,37m até o vértice V18 de coordenadas N7.811535,880m e E 601.497,093m, sendo o vértice final da faixa descrita; Planta cadastral CBI 9546001832; e,

b) área de terreno com a medida de 569,00m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à Faixa 02 do Interceptor as margens do córrego Serrote, de propriedade presumida de Vera Maria Silveira de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; inicia-se a descrição desta faixa de servidão no vértice V10=PP1, de coordenadas N=7.811.764,466m e E= 601.695,884m; deste com azimute 141°57’16” e distância de 34,31m até o vértice V-19 de coordenadas N 7.811.737,446m e E 601.617,029m; deste com azimute 148°36’56” e distância de 29,96m até o vértice V-20 de coordenadas N 7.811.711,867m e E 601.632,633m; deste com azimute 161°41’07” e distância de 28,48m até o vértice V21 de coordenadas N 7.811.684,825m e E 601.641,584m; deste com azimute 142°18’06” e distância de 44,49m até o vértice V-22 de coordenadas N 7.811.649,620m e E 601 668,792m; deste com azimute 121°49’06” e distância de 52,54m até o vértice V-23 de coordenadas N 7.811.621,921m e E 601.713,434m, sendo o vértice final da faixa descrita; Planta cadastral CBI 9546001833.