Decreto com Numeração Especial nº 581, de 06/08/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 581, de 6 de agosto de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 17 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto da Rua Alicedro – Bairro Pindorama, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa de servidão possui largura média de 1,2 m, resultante da implantação da rede de esgoto que não segue paralela ao muro de forma uniforme, o que justifica a variação na largura da faixa conforme a divisa física representada pelo muro existente. O alinhamento lateral da faixa foi definido da seguinte forma: 0,75 m do lado direito, medidos a partir do eixo da rede; 0,43 m do lado esquerdo, conforme a divisa existente delimitada pelo muro. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 7, de coordenadas N=7.797.635,9801 m e E=602.339,5261 m; deste, segue confrontando com azimute de 82°39'59" e distância de 14,19 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.797.637,7917 m e E=602.353,6022 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 7 e 8, confronta-se: pelo vértice 07 com Lote 17 fundo; pelas laterais da faixa com Lote 17 frente; pelo vértice 08 com a Rua Alicedro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Esta faixa se define com 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado do eixo a ser descrito.