Decreto com Numeração Especial nº 581, de 14/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí, desvio da Linha de Distribuição, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Água Boa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Água Boa, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí, desvio da Linha de Distribuição, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Água Boa.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 581, de 14 de setembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice T88, o caminhamento toma o rumo de 39°15'42"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 80,13 m do vértice MV01; vértice MV01, defletido de 30°39'34" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 69°55'16"NO, atingindo o MV02, distanciado de 227,06 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 08°37'29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 61°17'47"NO, atingindo o MV03, distanciado de 393,57 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 59°09'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 02°08'04"NO, atingindo o MV04, distanciado de 475,74 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 32°33'45" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 34°41'49"NO, atingindo a estrutura 90, distanciado de 321,86 m do vértice MV04, encerrando o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 1.498,36 m de extensão, perfazendo uma área total de 119.868,8 m².