Decreto com Numeração Especial nº 581, de 05/12/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Uberaba 3 – Uberaba 7, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Uberaba 3 – Uberaba 7, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 581, de 5 de dezembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo seccionamento da Estrutura T20 existente da LD Uberaba 3 – Uberaba 10,138kV, defletido de 01°38'47" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40°28'33"SE, atingindo o vértice T20A, distanciado 209,05 m da Estrutura T20. No vértice T20A, defletido de 102°49'45" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 36°41'42"NE, atingindo o pórtico da SE Uberaba 7, distanciado de 22,82 m do vértice T20A, encerrando então o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 231,86 m de extensão, perfazendo uma área total de 5.332,78 m².