Decreto com Numeração Especial nº 581, de 09/11/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Taiobeiras 2 – Indaiabira, 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Taiobeiras, Indaiabira e Rio Pardo de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Taiobeiras, Indaiabira e Rio Pardo de Minas, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende as benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Taiobeiras 2 – Indaiabira, 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Taiobeiras, Indaiabira e Rio Pardo de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 581, de 9 de novembro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da Subestação Taiobeiras 2, o caminhamento toma rumo de 8°0'0''SO, atingindo o vértice MV1 distanciado 30,00 m da Subestação; no vértice MV1 defletido de 53°26'10''D, o caminhamento toma o rumo de 61°26'10''SO, atingindo o vértice MV2, distanciado 85,11 m do vértice MV1; no vértice MV2 defletido de 34°3'49''D, o caminhamento toma o rumo de 84°30'0''NO, atingindo o vértice V3, distanciado 1.246,03 m do vértice MV2; no vértice MV3 defletido de 32°55'13''D, o caminhamento toma o rumo de 51°34'47''NO, atingindo o vértice V4, distanciado 1.278,35 m do vértice V3; no vértice MV4 defletido de 9°53'19''D, o caminhamento toma o rumo de 41°41'28''NO, atingindo o vértice V5, distanciado 2.448,19 m do vértice V4; no vértice MV5 defletido de 49°22'21''D, o caminhamento toma o rumo de 7°40'53''NE, atingindo o vértice V6, distanciado 240,40 m do vértice V5; no vértice MV6 defletido de 34°58'57''D, o caminhamento toma o rumo de 42°39'50''NE, atingindo o vértice V7, distanciado 1.871,99 m do vértice V6; no vértice MV7 defletido de 0°45'47''E, o caminhamento toma o rumo de 41°54'2''NE, atingindo o vértice V8, distanciado 7.194,837 m do vértice V7; no vértice MV8 defletido de 26°36'14''E, o caminhamento toma o rumo de 15°17'49''NE, atingindo o vértice V9, distanciado 4.203,041 m do vértice V8; no vértice MV9 defletido de 23°31'55''E, o caminhamento toma o rumo de 8°14'6''NO, atingindo o vértice MV10, distanciado 2.526,89 m do vértice V9; no vértice MV10 defletido de 16°19'7''D, o caminhamento toma o rumo de 8°5'1''NE, atingindo o vértice MV11, distanciado 3.541,24 m do vértice MV10; no vértice MV11 defletido de 16°29'17''D, o caminhamento toma o rumo de 24°34'17''NE, atingindo o vértice MV12, distanciado 2.312,55 m do vértice MV11; no vértice MV12 defletido de 20°14'3''E, o caminhamento toma o rumo de 4°20'15''NE, atingindo o vértice MV13, distanciado 2.833,24 m do vértice MV12; no vértice MV13 defletido de 24°0'35''E, o caminhamento toma o rumo de 19°40'20''NO, atingindo o vértice MV14, distanciado 1.459,69 m do vértice MV13; no vértice MV14 defletido de 29°41'59''D, o caminhamento toma o rumo de 10°1'39''NE, atingindo o vértice MV15, distanciado 709,91 m do vértice MV14; no vértice MV15 defletido de 31°30'5''E, o caminhamento toma o rumo de 21°28'26''NO, atingindo o vértice MV16, distanciado 747,30 m do vértice MV15; no vértice MV16 defletido de 10°7'45''E, o caminhamento toma o rumo de 31°36'10''NO, atingindo o vértice MV17, distanciado 528,59 m do vértice MV16; no vértice MV17 defletido de 10°24'03''E, o caminhamento toma o rumo de 42°01'00''NO, atingindo o vértice MV18, distanciado 1.321,99 m do Vértice MV17; no vértice MV18 defletido de 46°23'6''D, o caminhamento toma o rumo de 4°22'6''NE, atingindo o vértice MV19, distanciado 638,94 m do vértice MV18; no vértice MV19 defletido de 42°27'5''D, o caminhamento toma o rumo de 46°49'11''NE, atingindo o vértice MV20, distanciado 1543,63 m do vértice MV19; no vértice MV20 defletido de 43°3'52''E, o caminhamento toma o rumo de 3°45'19''NE, atingindo o vértice MV21, distanciado 1.415,50 m do vértice MV20; no vértice MV21 defletido de 15°16'55''E, o caminhamento toma o rumo de 11°31'36''NO, atingindo o vértice MV22, distanciado 2.693,75 m do vértice MV21; no vértice MV22 defletido de 15°29'37''E, o caminhamento toma o rumo de 27°1'12''NO, atingindo o vértice MV23, distanciado 1.219,49 m do vértice MV22; no vértice MV23 defletido de 47°58'48"E, o caminhamento toma o rumo de 75°00'00"NO, atingindo o Pórtico da Subestação Indaiabira, distanciado 49,22 m do vértice MV23, encerrando o caminhamento totalizando 42.140,11 m de extensão, encerrando então o caminhamento, perfazendo uma área total de 3.371.208,80 m²;