Decreto com Numeração Especial nº 581, de 31/08/2012
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$29.173.542,26.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$29.173.542,26 (vinte e nove milhões cento e setenta e três mil quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.000.000,00 (hum milhão de reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$395.469,75 (trezentos e noventa e cinco mil quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos);
II – do excesso de arrecadação da receita de Transferência de Recursos da União Vinculados à Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$27.658.828,70 (vinte e sete milhões seiscentos e cinqüenta e oito mil oitocentos e vinte e oito reais e setenta centavos);
III – do excesso de arrecadação do convênio n.º0250017-66/2008, firmado em 05 de Maio de 2008, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$7.699,75 (sete mil seiscentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos);
IV - do excesso de arrecadação do convênio n.º0249855-95/2008, firmado em 30 de Abril de 2008, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.882,94 (hum mil oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos);
V - do excesso de arrecadação do convênio n.0251335-34/2008, firmado em 30 de Abril de 2008, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$2.954,25 (dois mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e cinco centavos);
VI - do excesso de arrecadação do convênio n.º0251327-37/2008, firmado em 30 de Abril de 2008, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.706,87 (hum mil setecentos e seis reais e oitenta e sete centavos);
VII – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais); e
VIII – do excesso de arrecadação do convênio n.º0009585, firmado em 30 de Novembro de 2010, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Geras e a Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá, no valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais);
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 581, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 187)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
1251.10302172-2.060-0001-3390-0-60.1 395.469,75
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361017-4.593-0001-4450-1-36.1 27.658.828,70
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA
1471.16482276-4.483-0001-4490-0-24.1 14.243,81
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS
1915.26783702-7.759-0001-4590-0-10.1 1.000.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571210-4.195-0001-3390-0-70.1 54.705,00
3051.20571210-4.195-0001-4490-0-70.1 50.295,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 29.173.542,26