Decreto com Numeração Especial nº 580, de 06/08/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 580, de 6 de agosto de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 156 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto – Bairro Trevo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com aproximadamente 2,5 m de largura, sendo 1,5 m para o lado de dentro do terreno e aproximadamente 1 m de largura até o limite do muro, cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4, de coordenadas N=7.807.345,0783 m e E=603.445,7217 m; deste, segue confrontando com azimute de 105°53'35" e distância de 3,83 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.807.344,0284 m e E=603.449,4090 m; deste, segue confrontando com azimute de 105°28'26" e distância de 20,86 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.807.338,4637 m e E=603.469,5105 m; deste, segue confrontando com azimute de 105°36'06" e distância de 39,28 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.807.327,8986 m e E=603.507,3464 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 4 ao 7, confronta-se: pelo vértice 4 com área remanescente da proprietária Sônia Maria Durães de Araújo; pelas laterais da faixa com área remanescente do posseiro Vaunei Xavier da Silva; pelo vértice 7 com a Rua Geraldo Orozimbo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; esta faixa se define com 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado do eixo a ser descrito;

II – área de terreno com a medida de 154 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto – Bairro Trevo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com aproximadamente 2,5 m de largura, sendo 1,5 para o lado de dentro do terreno e aproximadamente 1 m de largura até o limite do muro, cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.807.366,0328 m e E=603.388,1969 m; deste, segue confrontando com azimute de 110°07'05" e distância de 10,43 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.807.362,4447 m e E=603.397,9923 m; deste, segue confrontando com azimute de 109°48'15" e distância de 34,72 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.807.350,6829 m e E=603.430,6548 m; deste, segue confrontando com azimute de 110°24'15" e distância de 16,08 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.807.345,0783 m e E=603.445,7217 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 4, confronta-se: pelo vértice 1 com a Rua Petrópolis; pelas laterais da faixa com área remanescente da proprietária Sônia Maria Durães de Araújo; pelo vértice 4 com área remanescente do proprietário posseiro Vaunei Xavier da Silva. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; esta faixa se define com 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado do eixo a ser descrito.