Decreto com Numeração Especial nº 579, de 06/08/2025

Texto Original

Reconhece o Decreto Municipal nº 8.805, de 15 de julho de 2025, do Prefeito Municipal de Bocaiúva, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural;

que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, ambientais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;

os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 8.805, de 15 de julho de 2025, publicado em 16 de julho de 2025, do Prefeito Municipal de Bocaiúva, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2025.

Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO