Decreto com Numeração Especial nº 579, de 09/08/2024
Texto Original
Declara luto oficial no Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Artigo único – Fica declarado luto oficial no Estado de Minas Gerais, por três dias, a partir da data de assinatura deste decreto, em sinal de pesar pelas vítimas do desastre aéreo, voo 2283, rota Cascavel/Guarulhos, ocorrido no dia 9 de agosto de 2024.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO