Decreto com Numeração Especial nº 578, de 05/08/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$76.082.401,34.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$76.082.401,34 (setenta e seis milhões oitenta e dois mil quatrocentos e um reais e trinta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$75.538.954,47 (setenta e cinco milhões quinhentos e trinta e oito mil novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos);
II – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947562/2023, firmado em 26 de dezembro de 2023, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$159.840,00 (cento e cinquenta e nove mil oitocentos e quarenta reais);
III – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais no valor de R$74.263,32 (setenta e quatro mil duzentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 40/2024, firmado em 15 de julho de 2024, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$18.278,00 (dezoito mil duzentos e setenta e oito reais);
V – do saldo financeiro do convênio nº 98/2022, firmado em 2 de setembro de 2022, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$3.317,92 (três mil trezentos e dezessete reais e noventa e dois centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 19/2024, firmado em 30 de abril de 2024, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 006/2022, firmado em 30 de dezembro de 2022, entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$24.715,65 (vinte e quatro mil setecentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio PCEP/2021/HJKMOV, firmado em 31 de dezembro de 2021, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$24.011,15 (vinte e quatro mil onze reais e quinze centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio PCEP/2019 Leitos, firmado em 17 de dezembro de 2019, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$11.719,26 (onze mil setecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos);
X – do saldo financeiro do convênio PCEP/2019 Banco de Leite, firmado em 17 de dezembro de 2019, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$4.562,27 (quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 01.030470.24.01, firmado em 19 de julho de 2024, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais);
XII – do saldo financeiro do convênio PCEP/2021/MOVHJK, firmado em 31 de dezembro de 2021, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$110.626,00 (cento e dez mil seiscentos e vinte e seis reais);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 0188/2022, firmado em 9 de maio de 2022, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura do Município de Montes Claros, no valor de R$30.113,30 (trinta mil cento e treze reais e trinta centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 578, de 5 de agosto de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 102)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
400.000,00 |
1231.20127114-4.419-0001-4490-0-10.3 |
159.840,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-45.1 |
74.263,32 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
28.278,00 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
3.317,92 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361172-4.543-0001-3340-1-10.1 |
932.406,00 |
1261.12364168-4.525-0001-3390-0-10.1 |
100.000,00 |
1261.12364168-4.525-0001-4490-0-10.1 |
1.400.000,00 |
1261.12368165-2.127-0001-3390-0-24.1 |
87.496,35 |
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1 |
308.728,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 |
24.715,65 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-60.1 |
1.310.324,12 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
53.439,52 |
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 |
97.479,16 |
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-70.1 |
72.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 |
30.113,30 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 |
57.000.000,00 |
4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 |
14.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
76.082.401,34 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
400.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368168-2.126-0001-4490-0-24.1 |
87.496,35 |
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1 |
1.500.000,00 |
1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 |
932.406,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-60.1 |
1.310.324,12 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS |
|
2161.12363104-4.283-0001-3390-0-10.1 |
308.728,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 |
71.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
75.538.954,47 |