Decreto com Numeração Especial nº 577, de 03/12/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Caparaó, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caparaó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Caparaó, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Caparaó, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caparaó.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 577, de 3 de dezembro de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se partindo da rede existente na propriedade de João Celestino Leite, na coordenada 188790:7724359, área rural do Município de Caparaó, percorre-se em linha reta 120 m até a cerca limítrofe das propriedades de João Celestino Leite com a propriedade de Sebastião Leite na coordenada 188852:7724460, compreendendo a distância total de 120 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.800 m² de ocupação;
II – inicia-se partindo da rede existente na propriedade de Sebastião Leite, na coordenada 188852:7724460, área rural do Município de Caparaó, percorre-se em linha reta 86 m até a cerca limítrofe das propriedades de Sebastião Leite com a propriedade de Gilmar Nogueira de Oliveira na coordenada 188890:7724538, compreendendo a distância total de 86 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.290 m² de ocupação.