Decreto com Numeração Especial nº 576, de 04/08/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras, em caráter emergencial, de recuperação de pontos críticos na Rodovia MG-030, trecho Final do Perímetro Urbano Engenheiro Correia – Terminal Ferroviário da Vale (Patrag), no Município de Ouro Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras, em caráter emergencial, de recuperação de pontos críticos na Rodovia MG-030, trecho Final do Perímetro Urbano Engenheiro Correia – Terminal Ferroviário da Vale (Patrag), a serem executadas pela empresa Gerdau Açominas S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Ouro Preto.

Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.

Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir desta declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO