Decreto com Numeração Especial nº 576, de 13/09/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Araxá, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 576, de 13 de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.828.888,734 m e E=297.224,880 m; deste segue com azimute de 33°20'27" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.828.901,265 m e E=297.233,124 m; deste segue com azimute de 123°20'27" e distância de 49,42 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.828.874,102 m e E=297.274,412 m; deste segue com azimute de 178°43'37" e distância de 47,08 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.828.827,035 m e E=297.275,458 m; deste segue com azimute de 150°44'20" e distância de 153,88 m até o vértice E04A, de coordenadas N=7.828.692,793 m e E=297.350,672 m; deste segue com azimute de 20°00'00" e distância de 0,32 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.828.693,095 m e E=297.350,782 m; deste segue com azimute de 112°34'15" e distância de 363,21 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.828.553,687 m e E=297.686,171 m; deste segue com azimute de 153°26'06" e distância de 119,27 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.828.447,010 m e E=297.739,509 m; deste segue confrontando com P2-Taso Empreendimentos Imobiliários Ltda com azimute de 216°44'00" e distância de 22,02 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.828.429,363 m e E=297.726,339 m; deste segue com azimute de 333°15'46" e distância de 9,22 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.828.437,595 m e E=297.722,192 m; deste segue com azimute de 333°26'06" e distância de 112,61 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.828.538,313 m e E=297.671,833 m; deste segue com azimute de 292°34'15" e distância de 355,87 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.828.674,904 m e E=297.343,221 m; deste segue com azimute de 20°00'00" e distância de 0,32 m até o vértice E11A, de coordenadas N=7.828.675,207 m e E=297.343,331 m; deste segue com azimute de 330°44'20" e distância de 169,37 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.828.822,965 m e E=297.260,545 m; deste segue com azimute de 358°43'37" e distância de 42,94 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.828.865,898 m e E=297.259,591 m; deste segue com azimute de 303°20'27" e distância de 41,55 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.828.888,734 m e E=297.224,880 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.239,48 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E08, de coordenadas N=7.828.429,363 m e E=297.726,339 m; deste segue confrontando com P1-Rasma Porfírio de Azevedo e outros com azimute de 36°44'00" e distância de 22,02 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.828.447,010 m e E=297.739,509 m; deste segue com azimute de 153°26'06" e distância de 0,65 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.828.446,431 m e E=297.739,799 m; deste segue com azimute de 153°15'46" e distância de 149,62 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.828.312,810 m e E=297.807,112 m; deste segue com azimute de 161°20'32" e distância de 138,18 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.828.181,891 m e E=297.851,318 m; deste segue confrontando com A-Córrego com azimute de 244°51'52" e distância de 19,83 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.828.173,469 m e E=297.833,369 m; deste segue com azimute de 341°20'32" e distância de 139,03 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.828.305,190 m e E=297.788,892 m; deste segue com azimute de 333°15'46" e distância de 139,04 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.828.429,363 m e E=297.726,339 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.580,14 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E19, de coordenadas N=7.828.159,166 m e E=297.838,198 m; deste segue confrontando com A-Córrego com azimute de 64°51'52" e distância de 19,83 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.828.167,588 m e E=297.856,148 m; deste segue com azimute de 161°20'32" e distância de 256,09 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.827.924,959 m e E=297.938,074 m; deste segue com azimute de 187°46'45" e distância de 179,16 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.827.747,452 m e E=297.913,825 m; deste segue com azimute de 110°37'05" e distância de 209,53 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.827.673,670 m e E=298.109,930 m; deste segue com azimute de 128°36'44" e distância de 567,22 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.827.319,696 m e E=298.553,149 m; deste segue com azimute de 218°36'44" e distância de 19,70 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.827.304,303 m e E=298.540,855 m; deste segue com azimute de 308°36'44" e distância de 564,10 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.827.656,330 m e E=298.100,073 m; deste segue com azimute de 290°37'05" e distância de 222,12 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.827.734,548 m e E=297.892,179 m; deste segue com azimute de 7°46'45" e distância de 190,24 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.827.923,041 m e E=297.917,929 m; deste segue com azimute de 341°20'32" e distância de 249,22 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.828.159,166 m e E=297.838,198 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 24.011,16 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E29, de coordenadas N=7.827.296,934 m e E=298.553,590 m; deste segue com azimute de 36°01'39" e distância de 15,00 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.827.309,065 m e E=298.562,413 m; deste segue com azimute de 126°01'39" e distância de 23,06 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.827.295,500 m e E=298.581,066 m; deste segue com azimute de 68°14'46" e distância de 445,37 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.827.460,561 m e E=298.994,714 m; deste segue com azimute de 92°25'35" e distância de 115,26 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.827.455,682 m e E=299.109,873 m; deste segue com azimute de 28°56'42" e distância de 0,26 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.827.455,905 m e E=299.109,996 m; deste segue confrontando com P5-Admaldo Carvalho Pena e Outros com azimute de 115°20'19" e distância de 15,08 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.827.449,450 m e E=299.123,630 m; deste segue com azimute de 211°03'15" e distância de 10,66 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.827.440,318 m e E=299.118,131 m; deste segue com azimute de 272°25'35" e distância de 120,95 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.827.445,439 m e E=298.997,289 m; deste segue com azimute de 248°14'46" e distância de 450,43 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.827.278,500 m e E=298.578,937 m; deste segue com azimute de 306°01'39" e distância de 31,34 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.827.296,934 m e E=298.553,590 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.979,96 m²;
V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E35, de coordenadas N=7.827.449,450 m e E=299.123,630 m; deste segue confrontando com P4-Admaldo Carvalho Pena e outros com azimute de 295°20'19" e distância de 15,08 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.827.455,905 m e E=299.109,996 m; deste segue com azimute de 31°03'34" e distância de 103,85 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.827.544,869 m e E=299.163,577 m; deste segue com azimute de 301°26'58" e distância de 2,35 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.827.546,095 m e E=299.161,572 m; deste segue com azimute de 31°08'55" e distância de 212,66 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.827.728,095 m e E=299.271,572 m; deste segue com azimute de 121°08'55" e distância de 19,70 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.827.717,905 m e E=299.288,432 m; deste segue com azimute de 211°08'55" e distância de 212,66 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.827.535,905 m e E=299.178,432 m; deste segue com azimute de 301°26'58" e distância de 2,35 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.827.537,131 m e E=299.176,427 m; deste segue com azimute de 211°03'15" e distância de 102,35 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.827.449,450 m e E=299.123,630 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.736,39 m².