Decreto com Numeração Especial nº 576, de 17/10/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, terreno necessário aos serviços de implantação e pavimentação da Rodovia Contorno – trecho Contorno de São Vicente de Minas, no Município de São Vicente de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de São Vicente de Minas, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior do terreno.
Art. 2º O terreno identificado no Anexo é necessário à execução dos serviços de implantação e pavimentação da Rodovia Contorno - trecho Contorno de São Vicente de Minas, no Município de São Vicente de Minas.
Parágrafo único. Os serviços de implantação e pavimentação de que trata o caput far-se-ão no âmbito do Programa Minas Logística – Ação Caminhos de Minas –, atualizado pela Lei nº 20.024, de 10 de janeiro de 2012, e criado pela Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008, como Programa Caminhos de Minas.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles
Marco Antônio Rebelo Romanelli
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 576, de 17 de outubro de 2013).
A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto é a seguinte: terreno com 4,97 km de extensão e largura média da faixa de domínio de 40 m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0+0,00 (Município de São Vicente de Minas) e a estaca final 229+17,00 (Município de São Vicente de Minas), perfazendo uma área total da faixa de domínio de 243.000,00m².