Decreto com Numeração Especial nº 575, de 13/09/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Silvianópolis, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Silvianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Silvianópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Silvianópolis, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Silvianópolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 575, de 13 de setembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 413.139 – N 7.567.373, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Geraldo Luiz da Silva, com propriedade na Zona Rural de Silvianópolis. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 85 m até chegar à coordenada UTM E 413.059 – N 7.567.381, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 11°51’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 97 m até chegar à coordenada UTM E 412.962 – N 7.567.370, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 97 m até chegar à coordenada UTM E 412.866 – N 7.567.357, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 47°57’ à esquerda, seguindo em linha por uma distância de 122 m, até chegar à coordenada UTM E 412.797 – N 7.567.256, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 23°2’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 102 m, até chagar à coordenada UTM E 412.777 – N 7.567.156, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 503 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 7.545 m² de ocupação.